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norma nº 6952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6952 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.952, DE 16 DE JULHO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO 
DE 2012, PARA CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO 
GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Anexo V – Relação de Funções Gratificadas, na
Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Fica criada uma função gratificada denominada "Função de 
Coordenação Técnica", no Anexo V – Relação de Funções Gratificadas, da Lei nº 
3.739, de 16 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A função gratificada referida no caput destina-se ao 
exercício de encargos de coordenação técnica de atividades específicas na Asses￾soria de Recursos Humanos (ARH) do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgo￾to de Tangará da Serra (SAMAE), conforme atribuições típicas e descrição no Anexo 
I desta Lei. 
Art. 3º Em atendimento aos artigos 1º e 2º desta Lei, o Anexo V – 
Relação de Funções Gratificadas passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA DENOMINAÇÃO 
DA FUNÇÃO
QUANTIDADE VALOR
FCT Função de 
Coordenação 
Técnica 
01 R$ 1.812,12 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6C1-E27C-50EF-A95C e informe o código F6C1-E27C-50EF-A95C
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 
Título: Função de Coordenação Técnica-FCT 
Subordinação: Assessoria de Recursos Humanos/ Diretor Geral 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA: 
Descrição sumária: Auxiliar no planejamento e coordenação das atividades do Departamento 
Pessoal, o qual é responsável pelas questões relacionadas aos servidores, cadastro dos cargos, 
vencimentos, cadastros de servidores, cadastros de eventos de ganhos e descontos da folha de 
pagamento, consignados e determinação judicial e elaboração e conclusão das folhas de 
pagamento, envio das informações das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -E￾Social, Relação Anual de Informações Sociais -Rais , Declaração do Imposto de Renda Retido na 
Fonte- DIRF e demais tarefas relacionadas. 
Descrição Detalhada: 
Realizar o cadastro dos servidores, cadastro dos cargos, vencimentos, eventos de ganhos e 
descontos, exoneração e demais situações para os registros e a geração de dados; 
Manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através de dados atualizados; 
Realizar a manutenção e controle dos períodos aquisitivos de férias, licença prêmio, quinquênio, 
elevação de nível, progressão de classe e demais eventos; 
Encaminhar aos responsáveis pelos setores o registro ponto para conferência, e realizar a 
apuração do registro de ponto; 
Realizar escalas quando necessários; 
Elaborar e concluir corretamente as folhas: mensal, férias, 13º salário e de rescisão estando 
atento a todos os benefícios e descontos pertinentes; 
Conferir a margem do servidor, atentando para que o limite estabelecido em lei seja cumprido; 
Enviar os relatórios da folha de pagamento para a contabilidade, para a importação de dados e 
geração dos empenhos; 
Geração de arquivos para envio ao Banco para o pagamento aos servidores; 
Disponibilização no Portal Transparência das informações relacionadas a folha de pagamento; 
Manter a comunicação com a contabilidade e a tesouraria referente valores a serem disponíveis 
para o pagamento das folhas de pagamento; 
Enviar à tesouraria/contabilidade os relatórios e guias referentes aos pagamentos de guias de 
INSS, RPPS, Sindicatos e demais pagamentos pertinentes a folha de pagamento; 
Cumprir com as obrigações legais , mensais e anuais de entrega de arquivos como Obrigações 
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista E-Social (tabelas de eventos períodos e não periódicos)ou 
seja no que se tratar de informações relacionados a folha de pagamento e apuração de fatos 
geradores de contribuições previdenciárias, Relação Anual de Informações Sociais -Rais , 
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF; 
Cumprir fielmente os prazos referentes ao Aplic de acordo com as normativas do Controle 
Interno 
Realizar outras atividades correlatas com o Departamento Pessoal. 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ANÁLISE DO CARGO 
Requisitos Mentais: 
Escolaridade Mínima: Superior Incompleto 
Formação complementar: não é necessário 
Tempo de experiência anterior: não é necessário 
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cago 
Complexidade da tarefa: Médio
Requisitos Físicos: 
Idade: Acima de 18 anos 
Esforço físico: Normal 
Esforço Mental: Normal 
Responsabilidade envolvidas: 
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário 
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato 
nas relações interpessoais 
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para a sua atuação 
Por subordinados: sim 
Por Decisões: comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor 
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6C1-E27C-50EF-A95C e informe o código F6C1-E27C-50EF-A95C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6C1-E27C-50EF-A95C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:12:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:30:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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