| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6953 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE SOCIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DE REAJUSTES TAXAS E TARIFAS DO SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 1 LEI ORDINÁRIA Nº 6.953, DE 21 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE SOCIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DE REAJUSTES TAXAS E TARIFAS DO SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º A aplicação de quaisquer reajustes nas taxas e tarifas do serviço públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros no Município de Tangará da Serra dependerá de: I – Realização de audiência pública, com divulgação mínima de 15 (quinze) dias de antecedência; II – Análise de impacto econômico e social, com dados sobre a capacidade de pagamento da população, especialmente os inscritos no CadÚnico; III – Aprovação da Câmara Municipal, mediante votação em plenário. Art. 2º Fica suspensa a aplicação no território municipal da Resolução nº 044/2025 da ARIS-MT, até que sejam cumpridas as exigências estabelecidas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6CE4-AF7E-D92D-2620 e informe o código 6CE4-AF7E-D92D-2620 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6CE4-AF7E-D92D-2620 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 10:11:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6CE4-AF7E-D92D-2620