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norma nº 6953/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6953 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE SOCIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DE REAJUSTES TAXAS E TARIFAS DO SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.953, DE 21 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO LEGISLATIVA E
CONTROLE SOCIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DE REAJUSTES 
TAXAS E TARIFAS DO SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 
7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º A aplicação de quaisquer reajustes nas taxas e tarifas do 
serviço públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros no 
Município de Tangará da Serra dependerá de: 
I – Realização de audiência pública, com divulgação mínima de 
15 (quinze) dias de antecedência; 
II – Análise de impacto econômico e social, com dados sobre a 
capacidade de pagamento da população, especialmente os inscritos no 
CadÚnico; 
III – Aprovação da Câmara Municipal, mediante votação em 
plenário. 
Art. 2º Fica suspensa a aplicação no território municipal da 
Resolução nº 044/2025 da ARIS-MT, até que sejam cumpridas as exigências 
estabelecidas no artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6CE4-AF7E-D92D-2620 e informe o código 6CE4-AF7E-D92D-2620
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CE4-AF7E-D92D-2620
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 10:11:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6CE4-AF7E-D92D-2620

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