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norma nº 6954/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6954 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.954, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a seguinte vaga na Lei n.º 2.875, de 10 de 
abril de 2008, alterada pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024:
I – 01 (uma) vaga de Técnico em Topografia – Grupo Ocupacional III.
Art. 2º O Anexo I-C da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008,
alterados pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passam a vigorar com as 
seguintes alterações: 
ANEXO I – C
GRUPO OCUPACIONAL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO – R$ 2.131,37
GRUPO CARGO EFETIVO Número 
Vagas
CH/ 
Semanais Requisitos/Possuir VENCTO
 BASE
OCUPACIONAL 
III
Ensino
Médio
Completo
Técnico em Topografia 04 40 h
I - a nacionalidade brasileira ou
naturalizada; II - o gozo dos 
direitos políticos; III - a quitação 
com as obrigações militares e 
eleitorais; IV - o nível de 
escolaridade exigido para o 
exercício do cargo Ensino Médio 
Completo; V - a idade mínima de 
dezoito anos; VI - aptidão física e 
mental. VII - Curso de Informática 
Básica; VIII - Certificado do Curso 
Técnico; IX - Registro no 
Conselho Regional de Classe, se 
exigido para o exercício da 
profissão.
R$ 2.131,37
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
07 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/153E-AE1D-1E63-F76C e informe o código 153E-AE1D-1E63-F76C
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/153E-AE1D-1E63-F76C e informe o código 153E-AE1D-1E63-F76C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 153E-AE1D-1E63-F76C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 14:19:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 14:25:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/153E-AE1D-1E63-F76C

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