| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6954 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.954, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliada a seguinte vaga na Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, alterada pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024: I – 01 (uma) vaga de Técnico em Topografia – Grupo Ocupacional III. Art. 2º O Anexo I-C da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, alterados pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I – C GRUPO OCUPACIONAL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO – R$ 2.131,37 GRUPO CARGO EFETIVO Número Vagas CH/ Semanais Requisitos/Possuir VENCTO BASE OCUPACIONAL III Ensino Médio Completo Técnico em Topografia 04 40 h I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo Ensino Médio Completo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. VII - Curso de Informática Básica; VIII - Certificado do Curso Técnico; IX - Registro no Conselho Regional de Classe, se exigido para o exercício da profissão. R$ 2.131,37 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/153E-AE1D-1E63-F76C e informe o código 153E-AE1D-1E63-F76C MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/153E-AE1D-1E63-F76C e informe o código 153E-AE1D-1E63-F76C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 153E-AE1D-1E63-F76C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 14:19:21 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 14:25:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/153E-AE1D-1E63-F76C