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norma nº 6955/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6955 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.414,03 (UM MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.955, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.414,03 (UM MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E 
TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constan￾te na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, confor￾me planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 757.713,95
Para:
PROGRAMA: 
Cód. Descrição Meta Financeira
1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 759.127,98 
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.414,03 (um mil, quatrocentos e 
quatorze reais e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E607-4004-C3AF-0193 e informe o código E607-4004-C3AF-0193
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO 
0011 – MAIS TURISMO
1052 – INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.701.0000000 – Aplicações Diretas….....………………...…...……..…..R$ 1.283,97
3.3.90.00.00 1.701.0000000 – Aplicações Diretas……………………....….………...…..R$ 130,06
Total da suplementação....…...………...…………………….…………...………..….…R$ 1.414,03 
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 367/2025 e nº 387/2025 no valor de 
R$ 130,06, e por apuração de excesso de arrecadação em fonte vinculada ao 
Convênio no valor de R$ 1.283,97, conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa complementar os 
recursos para viabilizar a devolução do saldo remanescente em conta bancaria, bem 
como possibilitar a devida prestação de contas final junto ao Estado/MT do TERMO 
DE CONVÊNIO Nº 0932-2024/SEDEC/PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ 
DA SERRA, que tem como Objeto: Contratação de mão de obra dos Reeducandos 
por intermédio da FUNAC – Fundação Nova Chance para execução dos serviços 
gerais de baixa complexidade do Centro de Eventos de Tangará da Serra. 
Informamos que o Convênio foi concluído, conforme o planejado, desta forma o 
município deverá providenciar a prestação de contas, referente ao valor 
correspondente ao saldo remanescente não utilizado durante a execução do 
convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
07 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E607-4004-C3AF-0193 e informe o código E607-4004-C3AF-0193
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E607-4004-C3AF-0193 e informe o código E607-4004-C3AF-0193
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E607-4004-C3AF-0193
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 14:19:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 19:01:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E607-4004-C3AF-0193

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