| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6960 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 0,33 (TRINTA E TRÊS CENTAVOS), NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.960, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 0,33 (TRINTA E TRÊS CENTAVOS), NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a tabela constante no art. 1º da Lei nº 6.791, de 28 de março de 2025, exclusivamente no que se refere ao Projeto/Atividade 2817 – Ações para Atender a Criança e o Adolescente, do Programa 0008 – Promoção da Proteção de Média a Alta Complexidade, cujo o valor da meta financeira passa: De: PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2817 Ações para Atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.379,71 Para: PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2817 Ações para Atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.360,43 Art. 2º Fica alterada a descrição constante no art. 2º da Lei nº 6.791, de 28 de março de 2025, exclusivamente no que se refere ao Projeto/Atividade 2817 – Ações para Atender a Criança e o Adolescente, do Programa 0008 – Promoção da Proteção de Média a Alta Complexidade, cujo o valor da meta financeira passa: De: 08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D7E-7FFC-D861-7D04 e informe o código 7D7E-7FFC-D861-7D04 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 3.3.90.00.00.00. 1.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…..………..…..R$ 62,23 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…...……...…..R$ 30.591,69 Para: 08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 3.3.90.00.00.00. 1.660.0000800 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…..………..…..R$ 42,95 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000800 – Aplicações Diretas....…........……..…….…….……...…..R$ 2.028,45 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…...……...…..R$ 28.563,24 Art. 3º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 0,33 (trinta e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 3.3.90.00.00.00. 1.660.0000800 – Aplicações Diretas....…........……..……….…..…..……...…..R$ 0,33 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação na Receita 1321.01.0.1.04.06.00 – Remuneração de Depósito Bancário – FNAS – Covid Port. 369/2020, vide relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e anexo a esta lei. Art. 5º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, amparase no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste de valor do orçamento aprovado na Lei nº 6.791 de 28 de março de 2025 e sua alteração, que autorizou abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação na Receita Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D7E-7FFC-D861-7D04 e informe o código 7D7E-7FFC-D861-7D04 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 1321.01.0.1.04.06.00 – Remuneração de Depósito Bancário – FNAS – Covid Port. 369/2020, que trata de recurso vinculado Ações do Enfrentamento ao COVID-19 no SUAS Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania para realização de devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de 2022. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D7E-7FFC-D861-7D04 e informe o código 7D7E-7FFC-D861-7D04 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7D7E-7FFC-D861-7D04 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/08/2025 15:52:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/08/2025 16:11:50 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D7E-7FFC-D861-7D04