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norma nº 219/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaALTERA DISPOSTIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
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 PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S -  65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
RESOLUÇÃO Nº 219, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA DISPOSTIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 19 DE DE￾ZEMBRO DE 2013. 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Resolução de nº 182, de 
19 de dezembro de 2013, aprovou de autoria da MESA DIRETORA 
e,
RESOLVE: 
Art. 1º Altera os seguintes dispositivos constantes na Resolução n.º 
182, de 19 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 40. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses 
em que é exigível o quórum de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de 
desempate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e em 
outras previstas em lei. 
Art. 45 (...) 
X - eleger a Mesa e destituir os seus membros na forma e nos casos 
previstos neste Regimento; 
Art. 57. (...) 
§5º Para aplicação do disposto no §2º e §3º deste artigo, a distribuição 
das vagas nas comissões observará a ordem disposta no art. 48 do 
Regimento Interno, tendo preferência, em caso de empate, o partido 
ou bloco que somar maior votação no pleito eleitoral municipal. 
Art. 118. Todas as proposições serão apresentadas mediante
protocolo online no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, 
até as 23:59 da sexta-feira que antecede a Sessão Ordinária. 
(...) 
§3º As proposições deverão ser apresentadas em conformidade com 
os modelos pré-estabelecidos pela Câmara Municipal, sob pena de 
devolução. 
Art. 122-A O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará
proposição: 
I - que vise delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo, 
salvo a hipótese de lei delegada; 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E0-6776-1D75-B674 e informe o código 02E0-6776-1D75-B674
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II - que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado; 
III - que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se 
tiver sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo; 
IV - que seja formalmente inadequada, por não observar os requisitos 
dos artigos 102, 103, 104 e 105; 
V - quando a indicação versar sobre matéria que, em conformidade 
com este Regimento, deva ser objeto de requerimento; 
Art. 132 Os requerimentos a que se referem o parágrafo 1º do artigo 
114 não estão sujeitos a discussão e podem ser apresentadas em 
qualquer fase da sessão. 
Parágrafo único. Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de 
discutir os requerimentos a que se refere o parágrafo 2º do artigo 114 
e, se o fizer, a matéria será incluída na ordem do dia daquela sessão. 
Art. 135 A concessão de urgência especial dependerá de 
assentimento do Plenário, mediante pedido escrito pelo autor na 
justificativa da proposição ou provocação oral de qualquer vereador 
durante sua leitura no pequeno expediente 
§1º ........... 
§ 2º Concedido à urgência especial para projeto ainda sem parecer a 
sessão poderá ser suspensa caso as Comissões competentes não 
tenham se pronunciado sobre a matéria até o início ordem do dia 
daquela sessão. 
§3º ........... 
Art. 152 (...) 
I - correspondências diversas não sujeitas a deliberação; 
II - matérias protocoladas na forma do art. 118; 
Art. 153 ....... 
Parágrafo único. Além do disposto no caput, a organização do 
expediente levará em consideração a ordem cronológica de protocolo 
das matérias. 
Art. 155 
(...) 
§1º Os vereadores serão chamados ao uso da tribuna na ordem de 
inscrição prévia, sendo que os não inscritos serão chamados em 
ordem alfabética. 
............................ 
§ 5ª As moções aprovadas serão entregues aos homenageados ao
final do grande expediente da sessão subsequente a sua aprovação, 
garantindo ao(s) homenageado(s) ou seu representante, o uso da 
tribuna por 05 (cinco) minutos para agradecimentos. 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E0-6776-1D75-B674 e informe o código 02E0-6776-1D75-B674
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§6º É facultado ao Presidente autorizar o uso da tribuna pelo Prefeito 
Municipal ou algum membro de seu secretariado que encontrar-se 
presente no plenário, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, antes de 
iniciado o discurso dos vereadores. 
Art. 159.A organização da ordem do dia obedecerá ao disposto no art. 
153 deste RI. 
Art. 166. Discussão é o debate de proposição pelo Plenário, antes de 
passar à sua deliberação. 
Art. 169A 
(...) 
§1º A aprovação do pedido de discussão em bloco se dará por maioria 
simples. 
§2º As proposições discutidas em bloco serão deliberadas em 
conjunto, salvo pedido de votação de destaque formulado por 
qualquer vereador. 
Art. 170. As emendas, subemendas e projetos substitutivos poderão 
ser apresentados por ocasião dos debates, em qualquer fase de 
discussão, mediante comunicação ao plenário e protocolo no Sistema 
de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL. 
Art. 181 (...) 
I – 2 (dois) minutos para apresentar requerimento de retificação ou 
impugnação de ata, falar pela ordem, apartear, explicação pessoal, 
direito de resposta e justificar requerimento de urgência; 
II - 5 (cinco) minutos para falar no grande expediente, discutir as 
proposições ou os blocos formados, prestação de contas, destituição 
de membro da Mesa e demais casos; 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário, em especial: 
I- o §6º do art. 44 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; 
II- o §1º do art. 132 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; 
III- o §5º do art. 151 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; 
IV- o inciso III do art. 152 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 
2013 
V- os incisos do caput do art. 159 e os § 1 º e §2º do art. 159 da 
Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
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Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por 
afixação em lugar de costume, na data supra. 
NILTINHO DO LANCHE 
1º Secretário 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 02E0-6776-1D75-B674
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 13/08/2025 15:35:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 15:40:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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