| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSTIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. |
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PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT RESOLUÇÃO Nº 219, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA DISPOSTIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Resolução de nº 182, de 19 de dezembro de 2013, aprovou de autoria da MESA DIRETORA e, RESOLVE: Art. 1º Altera os seguintes dispositivos constantes na Resolução n.º 182, de 19 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quórum de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de desempate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e em outras previstas em lei. Art. 45 (...) X - eleger a Mesa e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; Art. 57. (...) §5º Para aplicação do disposto no §2º e §3º deste artigo, a distribuição das vagas nas comissões observará a ordem disposta no art. 48 do Regimento Interno, tendo preferência, em caso de empate, o partido ou bloco que somar maior votação no pleito eleitoral municipal. Art. 118. Todas as proposições serão apresentadas mediante protocolo online no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, até as 23:59 da sexta-feira que antecede a Sessão Ordinária. (...) §3º As proposições deverão ser apresentadas em conformidade com os modelos pré-estabelecidos pela Câmara Municipal, sob pena de devolução. Art. 122-A O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição: I - que vise delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo, salvo a hipótese de lei delegada; Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E0-6776-1D75-B674 e informe o código 02E0-6776-1D75-B674 Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-900 Tangará da Serra-MT II - que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado; III - que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo; IV - que seja formalmente inadequada, por não observar os requisitos dos artigos 102, 103, 104 e 105; V - quando a indicação versar sobre matéria que, em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de requerimento; Art. 132 Os requerimentos a que se referem o parágrafo 1º do artigo 114 não estão sujeitos a discussão e podem ser apresentadas em qualquer fase da sessão. Parágrafo único. Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir os requerimentos a que se refere o parágrafo 2º do artigo 114 e, se o fizer, a matéria será incluída na ordem do dia daquela sessão. Art. 135 A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do Plenário, mediante pedido escrito pelo autor na justificativa da proposição ou provocação oral de qualquer vereador durante sua leitura no pequeno expediente §1º ........... § 2º Concedido à urgência especial para projeto ainda sem parecer a sessão poderá ser suspensa caso as Comissões competentes não tenham se pronunciado sobre a matéria até o início ordem do dia daquela sessão. §3º ........... Art. 152 (...) I - correspondências diversas não sujeitas a deliberação; II - matérias protocoladas na forma do art. 118; Art. 153 ....... Parágrafo único. Além do disposto no caput, a organização do expediente levará em consideração a ordem cronológica de protocolo das matérias. Art. 155 (...) §1º Os vereadores serão chamados ao uso da tribuna na ordem de inscrição prévia, sendo que os não inscritos serão chamados em ordem alfabética. ............................ § 5ª As moções aprovadas serão entregues aos homenageados ao final do grande expediente da sessão subsequente a sua aprovação, garantindo ao(s) homenageado(s) ou seu representante, o uso da tribuna por 05 (cinco) minutos para agradecimentos. Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E0-6776-1D75-B674 e informe o código 02E0-6776-1D75-B674 Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-900 Tangará da Serra-MT §6º É facultado ao Presidente autorizar o uso da tribuna pelo Prefeito Municipal ou algum membro de seu secretariado que encontrar-se presente no plenário, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, antes de iniciado o discurso dos vereadores. Art. 159.A organização da ordem do dia obedecerá ao disposto no art. 153 deste RI. Art. 166. Discussão é o debate de proposição pelo Plenário, antes de passar à sua deliberação. Art. 169A (...) §1º A aprovação do pedido de discussão em bloco se dará por maioria simples. §2º As proposições discutidas em bloco serão deliberadas em conjunto, salvo pedido de votação de destaque formulado por qualquer vereador. Art. 170. As emendas, subemendas e projetos substitutivos poderão ser apresentados por ocasião dos debates, em qualquer fase de discussão, mediante comunicação ao plenário e protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL. Art. 181 (...) I – 2 (dois) minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação de ata, falar pela ordem, apartear, explicação pessoal, direito de resposta e justificar requerimento de urgência; II - 5 (cinco) minutos para falar no grande expediente, discutir as proposições ou os blocos formados, prestação de contas, destituição de membro da Mesa e demais casos; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial: I- o §6º do art. 44 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; II- o §1º do art. 132 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; III- o §5º do art. 151 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; IV- o inciso III do art. 152 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013 V- os incisos do caput do art. 159 e os § 1 º e §2º do art. 159 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013; Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E0-6776-1D75-B674 e informe o código 02E0-6776-1D75-B674 Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-900 Tangará da Serra-MT Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra. NILTINHO DO LANCHE 1º Secretário Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E0-6776-1D75-B674 e informe o código 02E0-6776-1D75-B674 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 02E0-6776-1D75-B674 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 13/08/2025 15:35:43 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 15:40:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02E0-6776-1D75-B674