| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6968 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 77.004,07 (SETENTA E SETE MIL, QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.968, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 77.004,07 (SETENTA E SETE MIL, QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica mantida a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2807 Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política de Pessoa Idosa R$ 2.417.597,42 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 77.004,07 (setenta e sete mil, quatro reais e sete centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLITICA DA PESSOA IDOSA 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA 3.3.90.00.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…......…...R$ 77.004,07 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/849F-8B24-8CEB-C411 e informe o código 849F-8B24-8CEB-C411 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Total da suplementação....…...………...……………………….…………..…...…......R$ 77.004,07 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLITICA DA PESSOA IDOSA 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA 4.4.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas..............……..……..…....…...R$ 77.004,07 Total da Redução……....…...………...……………………….…...………......……......R$ 77.004,07 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como finalidade adequação orçamentária do Fundo Municipal de Apoio a Política a Pessoa Idosa – FUMAPPI que visa atender o custeio da Contratação da Empresa Especializada para realização de Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa em conformidade com a Resolução nº 006/CMDDPI/2025 de 29 de julho de 2025 e em consonância a proposta comercial da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE. Cabe informar que o diagnóstico situacional da população idosa se faz necessário a fim de garantir dados técnicos e oficiais atualizados da população idosa, auxiliando na proposição de novas Políticas Públicas para Pessoa Idosa e no planejamento das existentes, trazendo informações técnicas voltadas para essa ação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/849F-8B24-8CEB-C411 e informe o código 849F-8B24-8CEB-C411 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/849F-8B24-8CEB-C411 e informe o código 849F-8B24-8CEB-C411 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 849F-8B24-8CEB-C411 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/08/2025 10:21:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 21/08/2025 11:11:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/849F-8B24-8CEB-C411