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norma nº 6974/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6974 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.974, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS LAUDOS MÉDICOS QUE 
ATESTAM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 
7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Tangará da 
Serra – MT, a validade de 60 (sessenta) meses para os laudos e perícias médicas 
que atestem o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), contados a 
partir da data de sua expedição, a exemplo do que dispõe a Lei Estadual nº 
11.909, de 31 de outubro de 2022, em seu art. 19. 
Art. 2º O laudo ou perícia médica deverá ser emitido por 
profissional médico com registro em Conselho Regional de Medicina, pertencente 
à rede pública de saúde ou devidamente habilitado na rede privada, conforme 
legislação vigente. 
Art. 3º O laudo previsto nesta Lei poderá ser apresentado em 
cópia simples às autoridades e aos órgãos públicos municipais, bem como a 
entidades privadas, desde que o documento original seja apresentado para 
conferência, conforme disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 
2018. 
Art. 4º O laudo deverá conter, no mínimo: 
I – Identificação completa do paciente; 
II – Identificação completa e assinatura do profissional 
responsável, com número do registro no CRM; 
III – Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças 
e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) referente ao TEA; 
IV – Data da emissão. 
Art. 5º A presente Lei não impede a reavaliação médica do 
paciente, quando houver necessidade clínica ou solicitação da família ou 
responsável legal. 
Art. 6° As disposições desta Lei aplicam-se a todos os órgãos e 
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tangará da 
Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8F0-CEFF-3870-92E4 e informe o código B8F0-CEFF-3870-92E4
 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 
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Serra, bem como às instituições privadas que atuem no âmbito municipal, quando 
couber. 
Art. 7° Esta Lei permanecerá em vigor enquanto não forem 
editadas normas estaduais ou federais que tratem, de forma específica e 
definitiva, sobre o prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais 
referentes ao Transtorno do Espectro Autista – TEA. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8F0-CEFF-3870-92E4 e informe o código B8F0-CEFF-3870-92E4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B8F0-CEFF-3870-92E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 05/09/2025 12:54:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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