| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6974 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 2 LEI ORDINÁRIA Nº 6.974, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Tangará da Serra – MT, a validade de 60 (sessenta) meses para os laudos e perícias médicas que atestem o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), contados a partir da data de sua expedição, a exemplo do que dispõe a Lei Estadual nº 11.909, de 31 de outubro de 2022, em seu art. 19. Art. 2º O laudo ou perícia médica deverá ser emitido por profissional médico com registro em Conselho Regional de Medicina, pertencente à rede pública de saúde ou devidamente habilitado na rede privada, conforme legislação vigente. Art. 3º O laudo previsto nesta Lei poderá ser apresentado em cópia simples às autoridades e aos órgãos públicos municipais, bem como a entidades privadas, desde que o documento original seja apresentado para conferência, conforme disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Art. 4º O laudo deverá conter, no mínimo: I – Identificação completa do paciente; II – Identificação completa e assinatura do profissional responsável, com número do registro no CRM; III – Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) referente ao TEA; IV – Data da emissão. Art. 5º A presente Lei não impede a reavaliação médica do paciente, quando houver necessidade clínica ou solicitação da família ou responsável legal. Art. 6° As disposições desta Lei aplicam-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tangará da Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8F0-CEFF-3870-92E4 e informe o código B8F0-CEFF-3870-92E4 Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 2 de 2 Serra, bem como às instituições privadas que atuem no âmbito municipal, quando couber. Art. 7° Esta Lei permanecerá em vigor enquanto não forem editadas normas estaduais ou federais que tratem, de forma específica e definitiva, sobre o prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais referentes ao Transtorno do Espectro Autista – TEA. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8F0-CEFF-3870-92E4 e informe o código B8F0-CEFF-3870-92E4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B8F0-CEFF-3870-92E4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 05/09/2025 12:54:02 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8F0-CEFF-3870-92E4