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norma nº 6746/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6746 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2159, DE 09 DE JUNHO DE DOIS MIL E QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.746, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2159, DE 09 DE JUNHO DE DOIS 
MIL E QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 4º, da Lei 2159/2004, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra ou parecer 
da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal, opinando 
sobre a denominação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
24 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/033D-EA2C-B1F6-CCCA e informe o código 033D-EA2C-B1F6-CCCA
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 06:47:07 (GMT-04:00)
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Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 08:30:37 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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