| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6981 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 345.513,90 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.981, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 345.513,90 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2502 Gestão Adm das Unidades da Secretaria de Planejamento R$ 630.307,64 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.592.253,00 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.236.961,00 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102 e informe o código 8B99-9368-CC06-2102 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2502 Gestão Adm das Unidades da Secretaria de Coord e Planejamento R$ 597.793,74 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.937.766,90 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.923.961,00 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 345.513,90 (trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e treze reais e noventa centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 – ADMINISTRAÇÃO 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................……..…….…...…R$ 345.513,90 Total da suplementação....…...……..……………………….………………..…...… R$ 345.513,90 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.01 – GABINETE DO SECRETARIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE 2502 – GESTÃO ADMIN DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD E PLANEJAMENTO 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......……………………..….…R$ 32.513,90 Subtotal ……………..…...………...…………………....………………..……….......… R$ 32.513,90 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........……………………..…R$ 21.000,00 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........…...…………...…..…R$ 292.000,00 Subtotal ……………..…...………...……………………….…………….…..….......… R$ 313.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102 e informe o código 8B99-9368-CC06-2102 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Total da Redução………....…...………...……………………….……...……..…...… R$ 345.513,90 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequar o orçamento das ações da SEPLAN para complementar o recurso do PL nº 233/2025, que tem como o objetivo de aprimorar a eficiência e a transparência na gestão dos serviços de saneamento básico, dentro das premissas e diretrizes do programa de transformação digital INOVA TANGARÁ. Para atingir este propósito, torna-se necessária a contratação de um software especializado em gestão administrativa da Autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico, com capacidade de integrar-se plenamente ao sistema de gestão e sistema tributário já utilizado pela Prefeitura. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDUARDO SANCHES Prefeito Municipal em Exercício MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102 e informe o código 8B99-9368-CC06-2102 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8B99-9368-CC06-2102 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 08:28:34 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/08/2025 09:51:21 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102