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norma nº 6981/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6981 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 345.513,90 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.981, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
345.513,90 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E 
QUINHENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2502 Gestão Adm das Unidades da Secretaria de Planejamento R$ 630.307,64
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.592.253,00
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.236.961,00
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102 e informe o código 8B99-9368-CC06-2102
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2502 Gestão Adm das Unidades da Secretaria de Coord e Planejamento R$ 597.793,74
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.937.766,90
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.923.961,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 345.513,90 (trezentos e quarenta e cinco mil e 
quinhentos e treze reais e noventa centavos), destinados a atender despesas para 
as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, confor￾me segue:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................……..…….…...…R$ 345.513,90
Total da suplementação....…...……..……………………….………………..…...… R$ 345.513,90
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias conforme disposto abaixo:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE
2502 – GESTÃO ADMIN DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD E PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......……………………..….…R$ 32.513,90
Subtotal ……………..…...………...…………………....………………..……….......… R$ 32.513,90
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........……………………..…R$ 21.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........…...…………...…..…R$ 292.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….…………….…..….......… R$ 313.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102 e informe o código 8B99-9368-CC06-2102
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Total da Redução………....…...………...……………………….……...……..…...… R$ 345.513,90
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequar o orça￾mento das ações da SEPLAN para complementar o recurso do PL nº 233/2025, que 
tem como o objetivo de aprimorar a eficiência e a transparência na gestão dos servi￾ços de saneamento básico, dentro das premissas e diretrizes do programa de trans￾formação digital INOVA TANGARÁ. Para atingir este propósito, torna-se necessária 
a contratação de um software especializado em gestão administrativa da Autarquia 
responsável pelos serviços de saneamento básico, com capacidade de integrar-se 
plenamente ao sistema de gestão e sistema tributário já utilizado pela Prefeitura. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102 e informe o código 8B99-9368-CC06-2102
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B99-9368-CC06-2102
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 08:28:34
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/08/2025 09:51:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8B99-9368-CC06-2102

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