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norma nº 6984/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6984 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 605.651,35 (SEISCENTOS E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.984, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
605.651,35 (SEISCENTOS E CINCO MIL, SEISCENTOS E 
CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano 
Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2413 Manutenção da Coordenação de Material de Patrimônio e Almoxarifado 
Central R$ 724.887,60
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 3.903.428,30
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.529.552,42 
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2413 Manutenção da Coordenação de Material de Patrimônio e
Almoxarifado Central R$ 1.024.887,60
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BA0D-BB03-03C9-B7D9 e informe o código BA0D-BB03-03C9-B7D9
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 4.003.428,30
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.735.193,77 
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 605.651,35 (seiscentos e cinco mil, seiscentos 
e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.06 – COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2413 – MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMONIO E ALMOXARIFADO 
CENTRAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……..…..R$ 300.000,00
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………...…….…….……..…..R$ 29.429,23
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………..……...……..…..R$ 70.570,77
Subtotal da suplementação....…...…...……………………………………..…….… R$ 400.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……….…….……..…..R$ 205.651,35
Subtotal da suplementação....…...…...………………….………………..…….… R$ 205.651,35
Total da suplementação....…...…...………………….………..…………..…….… R$ 605.651,35
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 443/2025 e nº 451/2025 no valor de 
R$ 605.651,35, conforme relatórios anexo a lei.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BA0D-BB03-03C9-B7D9 e informe o código BA0D-BB03-03C9-B7D9
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
no valor de para custeio de despesas com a contratação de locação de imóvel com 
área edificada de 2.536,22 m², situado na Estrada dos Coqueiros, destacada da Fa￾zenda Maravilha, Gleba Juntinho, Município de Tangará da Serra – MT, destinado à 
instalação do Almoxarifado Central Municipal, será destinado também para manu￾tenção predial dos paços municipais. Visa também destinar recursos a Secretaria 
Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Presta￾ção de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, 
pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médi￾ca Vida & Saúde e Médicos Associado, de limpeza hospitalar e de exames laborato￾riais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BA0D-BB03-03C9-B7D9 e informe o código BA0D-BB03-03C9-B7D9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA0D-BB03-03C9-B7D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 08:19:43
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/08/2025 09:51:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BA0D-BB03-03C9-B7D9

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