| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6986 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.986, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Munic de Administração R$ 1.101.745,48 2417 Manutenção de Depto de Informática R$ 4.553.329,60 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Munic de Administração R$ 1.221.745,48 2417 Manutenção de Depto de Informática R$ 4.433.329,60 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1EB-E384-910C-9C2B e informe o código B1EB-E384-910C-9C2B MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Depto de Apoio Administrativo da Sec Munc de Administração 2404 120.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 120.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 120.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Depto de Informática 2417 120.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 120.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 120.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, justifica-se pela necessidade de recursos na ação de Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo, tendo por objetivo de assegurar a disponibilidade orçamentária para o custeio das despesas decorrentes da elaboração de Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 080/ADM/2024, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 356/2023, originária da carona do Pregão Eletrônico nº 71/2023 da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT. O referido contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas, contemplando a manutenção preventiva e corretiva, englobando peças e serviços dos veículos. A Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1EB-E384-910C-9C2B e informe o código B1EB-E384-910C-9C2B MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 medida faz-se necessária para garantir a continuidade da manutenção veicular da frota pertencente à Secretaria Municipal de Administração, assegurando condições adequadas de funcionamento e conservação dos veículos oficiais, essenciais para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDUARDO SANCHES Prefeito Municipal em Exercício MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1EB-E384-910C-9C2B e informe o código B1EB-E384-910C-9C2B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B1EB-E384-910C-9C2B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/09/2025 15:20:13 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 05/09/2025 16:20:19 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1EB-E384-910C-9C2B