| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6988 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3134/09, DE 02 DE JUNHO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3134/09, DE 02 DE JUNHO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 3.134/09 de 02 de Junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A verba parlamentar, instituída por lei no âmbito do Poder Legislativo Municipal, é destinada ao pagamento de despesas relacionadas às atividades exclusivas dos parlamentares com o valor de 60% do subsidio mensal dos parlamentares, sendo vedado expressamente ainda ultrapassar o limite de 12 vezes a porcentagem mensal por ano, exceto nas hipóteses elencadas no parágrafo segundo do presente artigo. §1º Entende–se por atividade parlamentar, todas as funções legislativas, fiscalizatórias, representativas, participativas e desenvolvimento de ações externas que os vereadores exercem como parte do Poder Legislativo Municipal. §2º O limite mensal poderá ser ultrapassado quando a atividade parlamentar for exercida fora do Estado de Mato Grosso, respeitado o limite máximo anual, mediante compensação no mês subsequente. Art. 3º Inclui-se entre as despesas passíveis de serem pagas através da verba de que trata o artigo 1º, dentre as quais, as seguintes: I - as relativas a transporte: locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi, aplicativos de transporte, aquisição de combustível e tarifas de rodovias; II - a aquisição de passagens aéreas, taxa de embarque e bagagem; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/61A6-516E-F047-CA8A e informe o código 61A6-516E-F047-CA8A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 III - a aquisição de passagens terrestres, intermunicipal e interestadual e suas respectivas taxas de embarques; IV - gastos efetivados com alimentação e hospedagem; V - as despesas com divulgação da atividade parlamentar individual, tais como a confecção de informativos impressos, faixas, outdoor´s, sites, cópias reprográficas e afins; VI - a contratação de consultoria técnica especializada, de pessoas físicas ou jurídicas, para subsidiar o desempenho da atividade parlamentar em questões que exijam conhecimento específico; VII - despesas com telefonia móvel com plano mensal contendo até 3 linhas com serviços digitais inclusos; VIII – toda manutenção, conserto e reposição de peças de veículos oficiais, locados, de propriedade ou posse do vereador, quando cadastrados e utilizados em atividades parlamentares, inclusive funilaria, pintura e compressor de ar condicionado, seguro veicular e franquia, mediante preenchimento de Relatório conforme Anexo I; IX - despesas referentes a inscrições de cursos, palestras e outros eventos similares de interesse da atividade parlamentar ou cursos de qualificação do mandato mediante preenchimento de Relatório conforme Anexo II; X - despesas com postagem de correspondências e internet; XI - despesas com lavagem de veículos oficiais, cadastrados e de uso exclusivo dos vereadores, utilizados em atividades parlamentares. Parágrafo único: No início da legislatura a Câmara Municipal realizará a inspeção veicular, por sua conta, no veículo cadastrado pelo vereador, bem como na ocorrência da substituição veicular. Art. 4º O pagamento será efetuado diretamente na conta do parlamentar até o terceiro dia útil de cada mês de acordo com o valor estipulado no art. 1º. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/61A6-516E-F047-CA8A e informe o código 61A6-516E-F047-CA8A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º A prestação de contas da verba parlamentar de que trata essa lei, será feita mediante a apresentação de relatório de atividades parlamentares do vereador apresentados no anexo I e II, protocolado na contabilidade que fará análise prévia, remeterá a presidência para deliberação, cuja decisão será cientificada o controle interno. Art. 6º Os anexos I e II deverão ser entregues até o último dia de cada mês ou até primeiro dia útil do mês subsequente. Art. 7° O Vereador perderá o direito a verba parlamentar, quando: I - afastado para atender interesse particular; II - afastado em virtude de licença médica ou doença devidamente atestada por profissional; III - substituído pelo respectivo suplente; Parágrafo Único: Não perde o direito ao recebimento da verba parlamentar, nos termos do caput do presente artigo, mas fica suspenso o direito enquanto perdurar o descumprimento do prazo que trata o art. 6º da presente lei. Art. 8º Fica vedada a exigência de quaisquer outros tipos de documentos, relatórios, dados, informações, fotografias, vídeos ou quaisquer exigências que não estejam expressos na presente lei. Art. 9º - É facultado ao vereador a renúncia expressa e irretratável da verba parlamentar, mediante comunicado por escrito a Presidência dessa Casa de Leis. Art. 10 Integram a presente lei o anexo I e II. Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementando se necessário, sendo pago no mês de aprovação, de forma proporcional aos dias do mês. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/61A6-516E-F047-CA8A e informe o código 61A6-516E-F047-CA8A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDUARDO SANCHES Prefeito Municipal em Exercício MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/61A6-516E-F047-CA8A e informe o código 61A6-516E-F047-CA8A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 61A6-516E-F047-CA8A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/09/2025 15:45:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 05/09/2025 16:17:45 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/61A6-516E-F047-CA8A