| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 235-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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GABINETE DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides Nº 195-S – Centro Fone- (65) 3311 - 4600 Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 91, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 235-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou de autoria dos VEREADORES DONA NEIDE, EDMILSON PORFÍRIO, ESCOBAR, ESDRAS MORAES, EVÂNIA FÉLIX, FÁBIO BRITO, HÉLIO DA NAZARÉ, HORÁCIO PEREIRA, NILTINHO DO LANCHE, PROF SEBASTIAN, RENATO CALHAS, ROMER JAPONÊS, SARAH BOTELHO E ZI LIMA e é promulgada a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 235A à Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra o art. 235-A, com a seguinte redação: Art. 235-A ............... Parágrafo Único: As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos para elaboração do orçamento de 2027. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente ESCOBAR Vice-Presidente Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83F2-6F48-0804-B36C e informe o código 83F2-6F48-0804-B36C NILTINHO DO LANCHE 1º Secretário ZI LIMA 2º Secretário Registrada na Secretaria Geral e publicada por afixação no lugar de costume na data supra. Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83F2-6F48-0804-B36C e informe o código 83F2-6F48-0804-B36C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 83F2-6F48-0804-B36C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 15:05:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 27/08/2025 15:18:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/08/2025 15:22:45 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 27/08/2025 15:49:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83F2-6F48-0804-B36C