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norma nº 91/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 235-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL 
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides Nº 195-S – Centro 
Fone- (65) 3311 - 4600 
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S -  65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 91, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 235-A DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE EMENDAS 
INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado 
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 52, da Lei Orgânica 
Municipal: 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou de autoria dos 
VEREADORES DONA NEIDE, EDMILSON PORFÍRIO, ESCOBAR, 
ESDRAS MORAES, EVÂNIA FÉLIX, FÁBIO BRITO, HÉLIO DA 
NAZARÉ, HORÁCIO PEREIRA, NILTINHO DO LANCHE, PROF 
SEBASTIAN, RENATO CALHAS, ROMER JAPONÊS, SARAH 
BOTELHO E ZI LIMA e é promulgada a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA: 
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 235A à Lei Orgânica do 
Município de Tangará da Serra o art. 235-A, com a seguinte redação: 
Art. 235-A ............... 
Parágrafo Único: As emendas individuais ao Projeto de Lei 
Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da 
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a 
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos 
de saúde. 
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, 
produzindo efeitos para elaboração do orçamento de 2027. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente 
ESCOBAR 
Vice-Presidente 
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83F2-6F48-0804-B36C e informe o código 83F2-6F48-0804-B36C
NILTINHO DO LANCHE 
1º Secretário 
ZI LIMA 
2º Secretário
Registrada na Secretaria Geral e publicada por afixação no lugar de 
costume na data supra. 
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83F2-6F48-0804-B36C e informe o código 83F2-6F48-0804-B36C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 83F2-6F48-0804-B36C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 15:05:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 27/08/2025 15:18:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/08/2025 15:22:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 27/08/2025 15:49:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/83F2-6F48-0804-B36C

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