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norma nº 220/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E DEFINE O VALOR DAS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 
 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA E DEFINE O VALOR DAS DIÁRIAS DEVIDAS 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS 
TERMOS DO DISPOSTO NO §3º, DO ARTIGO 161 DA LEI COM￾PLEMENTAR 006/94 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Resolução de nº 182, de 
19 de dezembro de 2013, aprovou de autoria da MESA DIRETORA 
e,
RESOLVE: 
Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede da Câmara 
Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado 
ou do País, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação. 
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, desde o primeiro 
dia, independente do horário da saída, sendo devida pela metade quando o 
deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 
§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência 
permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. 
§ 3º Não poderão ser pagas mais de 15 (quinze) diárias no mês, por 
servidor. 
Art. 2º Os valores das diárias serão os seguintes: 
GRUPO OCUPACIONAL 
VALOR DA DIÁRIA EM R$ 
Dentro do Estado Fora do Estado 
AGENTES OPERACIONAIS 429,02 643,53 
AGENTE ADMINISTRATIVO I 437,59 656,39 
AGENTE ADMINISTRATIVO II 492,63 738,95 
TÉCNICO LEGISLATIVO 502,04 753,06 
GESTOR LEGISLATIVO 648,12 972,18 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A4C2-3AD3-8E2F-8C62 e informe o código A4C2-3AD3-8E2F-8C62
 PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 
 65-3311-4600 – 78300-900 Tangará da Serra-MT
CARGOS EM COMISSÃO 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 641,89 962,84 
SECRETÁRIO GERAL 806,95 1.210,43 
ASSESSOR JURÍDICO 806,95 1.210,43 
ASSESSOR PARLAMENTAR I 499,15 748,73 
ASSESSOR PARLAMENTAR II 499,15 748,73 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 641,89 962,84 
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA 641,89 962,84 
§ 1º Os valores das diárias serão reajustados anualmente de acordo 
com o índice oficial – IPCA - que mede a inflação no período, por meio de Decreto da 
Mesa. 
§ 2º Necessitando prorrogar a viagem, o servidor fará jus às diárias 
correspondentes, bastando encaminhar requerimento à Presidência da Câmara 
Municipal, justificando a necessidade da prorrogação. 
Art. 3º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por 
qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 02 (dois) dias 
úteis. 
Parágrafo único. Nas hipóteses de o servidor retornar à sede em 
prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas 
em excesso, no mesmo prazo referido no “caput” deste artigo. 
Art. 4º Para viabilizar o recebimento antecipado das diárias, o servidor 
deverá apresentar requerimento ao Presidente, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes 
da viagem, através de Solicitação, conforme modelo constante do Anexo I da presente 
Resolução. 
Art. 5º No prazo de 02 (dois) dias úteis após seu retorno, o servidor 
deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem, especificando seu destino e 
quais as atividades realizadas, conforme modelo constante no Anexo II da presente 
Resolução. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 1.269, de 27 de 
fevereiro de 2.025. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa. 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
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Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 
 65-3311-4600 – 78300-900 Tangará da Serra-MT
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por 
afixação em lugar de costume, na data supra. 
NILTINHO DO LANCHE 
1º Secretário 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
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ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
Data da Solicitação: ________/Ano 
Beneficiário: _________________________________________ (Matrícula): _______________________ 
Cargo/Função: ___________________________ Lotação/Setor: _________________________________ 
Cidade de Origem: ______________________________ 
Cidade de Destino: ______________________________ 
Data de Saída: ____/____/______ Horário: ____:____ 
Data de Retorno: ____/____/______ Horário: ____:____ 
Objetivo da Viagem:
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________ 
Quantidade de Diárias: ___________ 
Valor Unitário: _____________ 
Valor Total das Diárias (R$): ___________________________ 
Meio de transporte: ___________________________ 
Observação: A solicitação deverá ser encaminhada (assinada) à Presidência da Câmara por meio 
do Sistema 1DOC- Processo Adm. - Diária, ou outro que venha substituí-lo. 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
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Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 
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ANEXO II – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS/RELATÓRIO DE VIAGEM 
Número do Protocolo: ________/Ano 
Número do Empenho: _________/Ano 
Beneficiário: _________________________________________ 
Data de Saída: ____/____/______ Horário: ____:____ 
Data de Retorno: ____/____/______ Horário: ____:____ 
DATA LOCALIDADES VISITADAS 
 
 
 
 
SERVIÇOS EXECUTADOS E PESSOAS CONTACTADAS: 
RESULTADOS ALCANÇADOS: 
OBSERVAÇÕES: 
Observação: Obrigatório a juntada de documentos protocolados ou assinatura do responsável pelo 
órgão visitado. Em caso de curso de capacitação ou eventos, é obrigatório a juntada do certificado de 
participação. 
Assinado por 2 pessoas: NILTON DALLA PRIA e EDMILSON AVELINO PORFIRIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4C2-3AD3-8E2F-8C62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 10/09/2025 13:16:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 10/09/2025 13:36:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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