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norma nº 541/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 541 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.042.848,75 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 541, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.042.848,75 (UM 
MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA
E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.019, de 26 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.042.848,75 (um milhão, quarenta e dois 
mil e oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.0204 – ENSINO FUNDAMENTAL 
12 – EDUCAÇÃO
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 200.000,00
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…..….R$ 153.059,93
Subtotal da suplementação....…...…...…...…….………...……....…….… R$ 353.059,93
02.0205 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0030 – DESENVOLVIMENTO DO INTEGRAL E DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
2213– ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………....…….……..…..R$ 689.788,82
Total da suplementação....…...…...…………………………..….……………… R$ 1.042.848,75
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49DA-D55E-9C4D-0869 e informe o código 49DA-D55E-9C4D-0869
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 465/2025 e 469/2025 no valor total 
de R$ 1.042,848,75, conforme relatórios anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar 
Processados e Não Processados.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa aquisição de 
gêneros alimentícios, com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos 
estudantes matriculados em todas etapas e modalidades da educação básica 
pública, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a 
aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis 
dos alunos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
22 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49DA-D55E-9C4D-0869 e informe o código 49DA-D55E-9C4D-0869
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49DA-D55E-9C4D-0869
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 15:06:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 15:08:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/49DA-D55E-9C4D-0869

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