| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 567.002,20 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 542, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 567.002,20 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.015, de 26 de setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Câmara Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 567.002,20 (quinhentos e sessenta e sete mil, dois reais e vinte centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 01 – CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Aquisição de Bens Móveis para a Câmara Municipal 1003 200.000,00 Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 200.000,00 Gabinete da Presidência 2001 15.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 5.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00 Gabinetes de Vereadores 2002 50.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 50.000,00 Manutenção da Controladoria Interna 2003 18.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 18.000,00 Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 2004 274.002,20 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0 e informe o código 56D2-5F61-67D7-19A0 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 230.000,00 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 20.000,00 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 24.002,20 Divulgação das Ações e Atos da Câmara Municipal 2005 10.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 567.002,20 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 01 – CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Ampliação e Melhoramento da Infraestrutura da Câmara Municipal 1004 534.002,20 Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 534.002,20 Gabinete da Presidência 2001 15.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 15.000,00 Manutenção da Controladoria Interna 2003 18.000,00 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 18.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 567.002,20 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa realizar adequações no orçamento da Câmara Municipal para atender despesas com aquisição de materiais permanentes, folha de pagamento, serviços de publicidade, diárias, e demais serviços essenciais para manutenção das atividades do Poder Legislativo. Além disso, será necessário adequação no orçamento para comportar o aumento do aporte para cobertura do deficit atuarial do Serraprev. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0 e informe o código 56D2-5F61-67D7-19A0 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0 e informe o código 56D2-5F61-67D7-19A0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 56D2-5F61-67D7-19A0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 16:01:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:15:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0