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norma nº 542/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 542 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 567.002,20 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 542, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 567.002,20 
(QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DOIS REAIS E VINTE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.015, de 26 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Câmara 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 567.002,20 (quinhentos e sessenta e 
sete mil, dois reais e vinte centavos), destinados a atender despesas previstas na 
Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Aquisição de Bens 
Móveis para a 
Câmara Municipal
1003 200.000,00
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 200.000,00
Gabinete da 
Presidência
2001 15.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 5.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00
Gabinetes de 
Vereadores
2002 50.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 50.000,00
Manutenção da 
Controladoria 
Interna
2003 18.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 18.000,00
Manutenção da 
Secretaria da 
Câmara Municipal
2004 274.002,20
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0 e informe o código 56D2-5F61-67D7-19A0
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 230.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 20.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 24.002,20
Divulgação das 
Ações e Atos da 
Câmara Municipal
2005 10.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 567.002,20
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, 
de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Ampliação e 
Melhoramento da 
Infraestrutura da 
Câmara Municipal
1004 534.002,20
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 534.002,20
Gabinete da 
Presidência
2001 15.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 15.000,00
Manutenção da 
Controladoria 
Interna
2003 18.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 18.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 567.002,20
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa realizar 
adequações no orçamento da Câmara Municipal para atender despesas com 
aquisição de materiais permanentes, folha de pagamento, serviços de publicidade, 
diárias, e demais serviços essenciais para manutenção das atividades do Poder 
Legislativo. Além disso, será necessário adequação no orçamento para comportar o 
aumento do aporte para cobertura do deficit atuarial do Serraprev.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0 e informe o código 56D2-5F61-67D7-19A0
3 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
26 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0 e informe o código 56D2-5F61-67D7-19A0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 56D2-5F61-67D7-19A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 16:01:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:15:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56D2-5F61-67D7-19A0

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