| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 543, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.016, de 26 de setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1006 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CPA – PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…….....…R$ 1.200.000,00 Total da suplementação....…...………...……………………….………………..…… R$ 1.200.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 01 – LEGISLATIVA 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 1004 – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…….....…R$ 1.200.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4571-F414-AAC4-CCB2 e informe o código 4571-F414-AAC4-CCB2 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Total da Redução………....…...………...……………………….……………...…...… R$ 1.200.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º O repasse financeiro será realizado através de Interferência Financeira da Câmara Municipal de Tangará da Serra e a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa aquisição de imóvel urbano com a seguinte descrição: Lote urbano nº 03 da quadra 98 – do Loteamento denominado Planta Geral, matriculada sob nº 39.386 com área total de 450,00 m², possuindo edificações térreas e sobrado, com área construída, consideradas na folha resumo, de 179,49 m² de acordo com o levantamento realizado ‘in loco, conforme Laudo Técnico Nº. 054/2025, com a finalidade de destinação ao Poder Legislativo Municipal para a ampliação do prédio da Câmara Municipal de Tangará da Serra. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4571-F414-AAC4-CCB2 e informe o código 4571-F414-AAC4-CCB2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4571-F414-AAC4-CCB2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 16:02:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:08:03 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4571-F414-AAC4-CCB2