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norma nº 544/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 544 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19 (DOIS MILHOES, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 544, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19 
(DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E 
QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DEZENOVE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.018, de 26 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.521.423,19 (dois milhões, quinhentos e 
vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0014 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2301 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE 
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……….…….……..…..R$ 30.000,00
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 237.921,69
3.3.90.00.00 2.600.3110000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 135.683,83
Subtotal da suplementação....…...…...………………………….………....……... R$ 373.605,52
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………….…….……..…..R$ 34.418,88
3.3.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas……………….……...…..R$ 15.531,41
Subtotal da suplementação....…...…...………………………….…………….…... R$ 49.950,29
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……….…….…….....…..R$ 204.088,96
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/101C-72F7-1694-2DA0 e informe o código 101C-72F7-1694-2DA0
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
3.3.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……….…….…...…..…..R$ 786.998,19
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 383.877,44
3.3.90.00.00 2.502.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 222.075,28
3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 72.307,76
3.3.90.00.00 2.621.0000000 – Aplicações Diretas…………...….……..…..R$ 286.566,27
Subtotal da suplementação....…...…...………………………….…….……..……R$ 1.955.913,90
2310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………...….……......…..R$ 37.719,83
2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00 2.621.3110000 – Aplicações Diretas………...…....……...…..R$ 9.450,00
303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2320 – GESTÃO DAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00 2.600.0000602 – Aplicações Diretas……....….…….……...…..R$ 43.687,54
3.3.90.00.00 2.621.0000602 – Aplicações Diretas………….…….……...…..R$ 4.294,78
Subtotal da suplementação....…...…...…………………….………………..…….… R$ 47.982,32
304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2316 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas………………..……...…..R$ 16.801,33
Total da suplementação....…...…...………………………..………..…….…….… R$ 2.521.423,19
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 464/2025 e nº 494/2025 no valor de 
R$ 2.809.979,44, dos quais serão suplementados somente o valor de R$ 
2.521.423,19, conforme relatórios anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a 
Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados para custear os contratos 
que atendem a demanda do Hospital Municipal (imagens, maternidade, cirurgias, 
laboratórios, UTI e serviços de limpeza hospitalar). Serão utilizados ainda para 
custear serviços de laboratório da Atenção Primária em Saúde visando atender a 
demanda de exames dos pacientes atendidos nas Unidades de Saúde da Família, e 
serviços de próteses oferecidos pela Saúde Bucal do Município. Aquisição de 
medicamentos para farmácias municipais para distribuição gratuita aos pacientes 
usuários do SUS, aquisição de materiais hospitalares, gêneros alimentícios e demais 
insumos para atender necessidades do CAPS e SAMU, setor de transporte de 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/101C-72F7-1694-2DA0 e informe o código 101C-72F7-1694-2DA0
3 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
pacientes e Vigilância Sanitária. Serão utilizados ainda para adequações e melhorias 
no prédio do gabinete da Secretária Municipal de Saúde e melhorias na Central de 
Regulação.destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as 
demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao 
Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como 
leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos 
Associado, de limpeza hospitalar e de exames laboratoriais, visa também destinar 
recursos para custeio dos serviços de limpeza nas Unidades de Saúde da Família e 
SAMU, aquisição de combustível visando atender demanda da Vigilância Ambiental. 
CTA/SAE.e SAMU.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
26 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/101C-72F7-1694-2DA0 e informe o código 101C-72F7-1694-2DA0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 101C-72F7-1694-2DA0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 16:02:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:04:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/101C-72F7-1694-2DA0

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