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norma nº 545/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.100,00 (TREZENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 545, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.100,00 
(TREZENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.020, de 26 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 312.100,00 (trezentos e doze mil e cem 
reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0014 – GESTÃO DO SUS
2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..………….………...…R$ 2.000,00
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..……………….....…R$ 50.000,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..…..…..……..…...…R$ 50.000,00
2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..…..………....……....…R$ 100,00
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
3.1.91.00.00.00.1.600.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..………………...R$ 20.000,00
3.1.91.00.00.00.1.621.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..…………..………R$ 2.000,00
3.1.91.00.00.00.2.621.0000603 – Aplicações Diretas..…..…..…………..…….…....…R$ 3.000,00
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas.......………………..……....…R$ 100.000,00
2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39A1-2C99-3E2D-C246 e informe o código 39A1-2C99-3E2D-C246
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas........…………………...…....…R$ 85.000,00
Total da suplementação....…...……………………….…….....……..…………....… R$ 312.100,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias conforme disposto abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0014 – GESTÃO DO SUS
2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...…………..……..…………...…R$ 2.000,00
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas..…..…………....…………...…R$ 50.000,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……….……………...…R$ 50.000,00
2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..…………...………....…R$ 100,00
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
3.1.90.00.00.00.1.600.0000603 – Aplicações Diretas...........…..………..…………...R$ 20.000,00
3.1.90.00.00.00.1.621.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..…..…………...…R$ 2.000,00
3.1.90.00.00.00.2.621.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..…….………....…R$ 3.000,00
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas........…....…..………..…....…R$ 100.000,00
2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas........…....……..…..…..…....…R$ 85.000,00
Total da Redução………....……….…………….………………………....…….....… R$ 312.100,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste de despesa 
com orçamento de folha de pagamento para atender a Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39A1-2C99-3E2D-C246 e informe o código 39A1-2C99-3E2D-C246
3 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
26 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39A1-2C99-3E2D-C246 e informe o código 39A1-2C99-3E2D-C246
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39A1-2C99-3E2D-C246
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:10:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 29/09/2025 06:40:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39A1-2C99-3E2D-C246

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