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norma nº 6990/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6990 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaALTERA A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, CONSTANTE NO ANEXO DA LEI Nº 5.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.990, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, CONSTANTE NO 
ANEXO DA LEI Nº 5.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a descrição e atribuições do cargo de Encarre￾gado de Serviços II – SEMAS, constante no Anexo da Lei nº 5.925, de 2 de fevereiro 
de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
11 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/200E-FFC3-7803-38DF e informe o código 200E-FFC3-7803-38DF
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ANEXO
Setor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo Encarregado de Serviço II
Grau de Instrução Ensino Médio completo
Subordinação: Departamento de Serviços do SUAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O Encarregado de Serviços Gerais II, exercerá a função de cuidador(a)/educador(a) e 
auxiliar do cuidador(a)/educador(a), exercendo o cuidado, construir vínculos de confiança e 
manter um olhar vigilante sobre crianças, adolescentes e adultos em situação de 
vulnerabilidade social, como migrantes, refugiados, vítimas de tráfico e pessoas em situação
de rua em situação de vulnerabilidade social, vítimas de negligência ou abandono, 
auxiliando a equipe técnica e coordenação no serviço de acolhimento.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO
a) Atividades gerais e específicas do Encarregado de Serviços II
 Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; 
 Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e/ou 
adultos) ; 
 Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada criança, adolescente e/ou adultos); 
 Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento 
da autoestima e construção da identidade; 
 Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada 
criança, adolescente e/ou adultos, de modo a preservar sua história de vida;
 Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no 
cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível 
superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste 
acompanhamento; 
 Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para 
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou 
assistente social); 
 cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos 
alimentos, dentre outros).
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ANÁLISE DO CARGO:
 Escolaridade mínima: Nível Médio
 Formação Acadêmica: Ensino Médio
 Formação Complementar: Indiferente.
 Experiência: Indiferente.
REQUISITOS FÍSICOS:
 Idade: a partir de 18 anos.
 Carga Horária: de acordo com a jornada estabelecida
 Jornada: 12x36
 Tempo de experiência Anterior: indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função.
 Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
 Esforço Mental: A atenção mental é constante, para atender às necessidades do 
Setor.
REQUISITOS MENTAIS:
 Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo
 Curso: Indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função conforme 
listados acima
REQUISITOS PERTINENTES AO CARGO:
 Habilidade Mínima: Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “B”, haja 
vista, que poderá acompanhar as visitas a serem realizadas pela Equipe Técnica das 
unidades e buscar/levar acolhidos conforme necessitar.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
 Por erros: que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade 
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
 Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito 
ao ambiente de trabalho.
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 Ambiente de risco: moderado.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar condicionado ou ao ar livre no 
desenvolvimento das atividades e condições adequadas de trabalho.
 Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em 
ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno.
 No desempenho de algumas de suas atividades podem permanecer em posições 
desconfortáveis durante longos períodos.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 200E-FFC3-7803-38DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/09/2025 08:09:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/09/2025 08:12:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/200E-FFC3-7803-38DF

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