| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 923.183,42 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 507, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 923.183,42 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.991, de 11 de setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 923.183,42 (novecentos e vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………….……....……..…..R$ 5.915,12 3.3.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……….…….…...…..…..R$ 508.420,32 3.3.90.00.00 2.502.1002000 – Aplicações Diretas……………….……....…..R$ 44.160,34 3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………………..……..…..R$ 14.344,06 Subtotal da suplementação....…...…...………………………….……..…..…….… R$ 572.839,84 2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU 3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas…….…….…….……..…..R$ 51.180,63 3.3.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas……………..….……..…..R$ 41.714,43 Subtotal da suplementação....…...…...………………………….….………..…….… R$ 92.895,06 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas….……….…….……..…..R$ 94.428,60 3.3.90.00.00 2.600.3110000 – Aplicações Diretas….……….…….……..…..R$ 75.486,30 3.3.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas….……….…….……..…..R$ 12.870,00 Subtotal da suplementação....…...…...……………..…….………………..…….… R$ 182.784,90 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AFB0-D32E-9767-7BDE e informe o código AFB0-D32E-9767-7BDE 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2314 – MANUTENÇÃO DO CTA/SAE 3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas……………..….……..…..R$ 28.662,79 2315 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas…….…….…….……..…..R$ 46.000,83 Subtotal da suplementação....…...…...……….…………….………………..…….… R$ 74.663,62 Total da suplementação....…...…...……………...…….………..…………..…….… R$ 923.183,42 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decretos nº 318/2025 e nº 444/2025 no valor de R$ 923.183,42, conforme relatórios anexo a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associado, de limpeza hospitalar e de exames laboratoriais, visa também destinar recursos para custeio dos serviços de limpeza nas Unidades de Saúde da Família e SAMU, aquisição de combustível visando atender demanda da Vigilância Ambiental. CTA/SAE.e SAMU. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AFB0-D32E-9767-7BDE e informe o código AFB0-D32E-9767-7BDE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AFB0-D32E-9767-7BDE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/09/2025 17:20:56 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/09/2025 08:12:48 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AFB0-D32E-9767-7BDE