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norma nº 507/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 507 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 923.183,42 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 507, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 923.183,42 
(NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E 
TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.991, de 11 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 923.183,42 (novecentos e vinte e três mil, 
cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………….……....……..…..R$ 5.915,12
3.3.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……….…….…...…..…..R$ 508.420,32
3.3.90.00.00 2.502.1002000 – Aplicações Diretas……………….……....…..R$ 44.160,34
3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………………..……..…..R$ 14.344,06
Subtotal da suplementação....…...…...………………………….……..…..…….… R$ 572.839,84
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas…….…….…….……..…..R$ 51.180,63
3.3.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas……………..….……..…..R$ 41.714,43
Subtotal da suplementação....…...…...………………………….….………..…….… R$ 92.895,06
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas….……….…….……..…..R$ 94.428,60
3.3.90.00.00 2.600.3110000 – Aplicações Diretas….……….…….……..…..R$ 75.486,30
3.3.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas….……….…….……..…..R$ 12.870,00
Subtotal da suplementação....…...…...……………..…….………………..…….… R$ 182.784,90
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AFB0-D32E-9767-7BDE e informe o código AFB0-D32E-9767-7BDE
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2314 – MANUTENÇÃO DO CTA/SAE
3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas……………..….……..…..R$ 28.662,79
2315 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas…….…….…….……..…..R$ 46.000,83
Subtotal da suplementação....…...…...……….…………….………………..…….… R$ 74.663,62
Total da suplementação....…...…...……………...…….………..…………..…….… R$ 923.183,42
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 318/2025 e nº 444/2025 no valor de 
R$ 923.183,42, conforme relatórios anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a 
Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos 
de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, 
exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais 
Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associado, de limpeza hospitalar e de 
exames laboratoriais, visa também destinar recursos para custeio dos serviços de 
limpeza nas Unidades de Saúde da Família e SAMU, aquisição de combustível 
visando atender demanda da Vigilância Ambiental. CTA/SAE.e SAMU.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
11 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AFB0-D32E-9767-7BDE e informe o código AFB0-D32E-9767-7BDE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AFB0-D32E-9767-7BDE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/09/2025 17:20:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/09/2025 08:12:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AFB0-D32E-9767-7BDE

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