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norma nº 508/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 508 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.410.149,99 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZ MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 508, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.410.149,99 
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZ MIL, CENTO E 
QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.992, de 11 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.410.149,99 (dois milhões, quatrocentos 
e dez mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2314 – MANUTENÇÃO DO CTA/SAE
3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas………………………….……..…..R$ 50.000,00
3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas……………………….……....…..R$ 150.000,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00 2.632.0000603 – Aplicações Diretas……………………….…….…..R$ 2.210.149,99
Total da suplementação....…...………...………………….…….………....…….…R$ 2.410.149,99
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo à lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0C1-C11C-EC8F-B9F3 e informe o código E0C1-C11C-EC8F-B9F3
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, serão utilizados na 
aquisição de insumos para atender necessidades do CTA/SAE, bem como serviços 
para manutenção do prédio, os recursos para a média e alta complexidade serão 
utilizados para custear a realização de cirurgias eletivas constantes no chamamento 
público nº 006/2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
11 de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0C1-C11C-EC8F-B9F3 e informe o código E0C1-C11C-EC8F-B9F3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0C1-C11C-EC8F-B9F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/09/2025 17:20:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/09/2025 08:12:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0C1-C11C-EC8F-B9F3

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