| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6995 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, NO IMÓVEL DENOMINADO “EMPAER – ÁREA B”, SITUADO NO LOTE SANTA FÉ PARA USO ESPECÍFICO NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.995, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, NO IMÓVEL DENOMINADO “EMPAER – ÁREA B”, SITUADO NO LOTE SANTA FÉ PARA USO ESPECÍFICO NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso de uma área de terras de 99,8854 hectares, do imóvel denominado “EMPAER – Área B – Área com alteração solicitada”, situado no Lote Santa Fé, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra sob o nº 44.014 (em anexo). § 1º A área do caput é integrante de uma área maior de 149,2771 hectares, originária do Estado de Mato Grosso e formalmente cedida ao Município de Tangará da Serra por meio de Termo de Cessão de Uso (em anexo). § 2º A concessão de uso do bem público será onerosa e por tempo determinado, com destinação exclusiva para o cultivo agrícola. Art. 2º A concessão de uso referida no artigo anterior destina-se exclusivamente à produção agrícola, e será efetivada mediante licitação pública, na modalidade concorrência. Parágrafo único. É vedada a utilização da área concedida para qualquer atividade que não esteja diretamente relacionada aos fins estabelecidos neste artigo, ficando a concessão automaticamente revogada e revertida ao Município de Tangará da Serra, em caso de descumprimento. Art. 3º Não estão incluídas na concessão de uso: I – a área, denominada “Área de interesse para jazida de empréstimo”; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9B5-E586-D1EC-FF20 e informe o código D9B5-E586-D1EC-FF20 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 II – a área, denominada “Área solicitada para recuperação ambiental”; III – a área, denominada “Área a ser recuperada”; IV – a área, denominada “ATEC - Área C – Área com alteração solicitada”; V – a área, denominada “EMPAER Área A”, não faz parte da área cedida ao município; Parágrafo único. Ambas as áreas estão devidamente identificadas em mapa anexo, o qual passa a integrar a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9B5-E586-D1EC-FF20 e informe o código D9B5-E586-D1EC-FF20 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D9B5-E586-D1EC-FF20 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/09/2025 15:09:09 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/09/2025 08:12:50 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9B5-E586-D1EC-FF20