br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 6997/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6997 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.733,74 (SETENTA E UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id383

Originating matéria

matéria 10330 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.997, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 71.733,74 (SETENTA E UM MIL, SETECENTOS E 
SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantida a meta financeira do Projeto/Atividade, constante 
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei 
nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilha abaixo:
PROGRAMA: 0016 – VIGILÃNCIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2316 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.646.072,73
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 71.733,74 (setenta e um mil, 
setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), destinados a atender 
despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção da 
Vigilância 
Sanitária
2316 71.733,74
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 71.733,74
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ED8A-5D06-60E2-1D20 e informe o código ED8A-5D06-60E2-1D20
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 71.733,74
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
PROJETO/
ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção da 
Vigilância 
Sanitária
2316 71.733,74
Aplicações Diretas 4.4.50.00.00.00.1.5000000000 71.733,74
TOTAL DA REDUÇÃO 71.733,74
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa direcionar 
emenda parlamentar individual da vereadora Dona Neide a fim de custear a 
aquisição de contêiner que atenderá os serviços realizados pelo Projeto Abana na 
castração e controle populacional de cães e gatos do Município, vale salientar que, 
tal emenda havia sido direcionada anteriormente para ser repassada diretamente, 
via Termo de Fomento, ao mesmo Projeto Abana, porém a Procuradoria do 
Município se manifestou contrário a elaboração do referido termo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
11 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ED8A-5D06-60E2-1D20 e informe o código ED8A-5D06-60E2-1D20
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ED8A-5D06-60E2-1D20 e informe o código ED8A-5D06-60E2-1D20
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED8A-5D06-60E2-1D20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/09/2025 15:08:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/09/2025 08:12:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ED8A-5D06-60E2-1D20

open original →