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norma nº 103/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.310,47 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 103, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.310,47 (CENTO E 
CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E 
SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA 
E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 
6.764, de 13 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 156.310,47 (cento e cinquenta e seis mil, 
trezentos e dez reais e quarenta e sete centavos), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
1053 – AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL
3.3.90.00.00.00. 2.719.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....…….…R$ 156.310,47
Total da suplementação....…...………...……………..……….……………..…...… R$ 156.310,47
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior de 31/12/2024, conforme relatório anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a adequação orçamentária da 
Politica Nacional Aldir Blanc (Lei Complementar 14.399/2022), tendo em vista que não foi 
possível a conclusão efetiva no ano de 2024, desta forma, se faz necessário abertura de 
Crédito Complementar no corrente ano para dar andamento nos processos de pagamentos, 
referente aos projetos inscritos via editais já publicados por esta Secretaria, visando 
fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/60B6-3F8A-ED51-73BE e informe o código 60B6-3F8A-ED51-73BE
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
produtores Culturais, além disso influenciar a realização de eventos culturais em Tangará da 
Serra – MT.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de 
março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/60B6-3F8A-ED51-73BE e informe o código 60B6-3F8A-ED51-73BE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 60B6-3F8A-ED51-73BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 13:32:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 16:38:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/60B6-3F8A-ED51-73BE

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