| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7018 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19 (DOIS MILHOES, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0014 – GESTÃO DO SUS Cód. Descrição Meta Financeira 2301 Gestão das Ações da Saúde R$ 3.754.521,65 PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 39.188.884,08 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 68.499.223,81 2307 Manutenção do SAMU R$ 14.990.716,14 2310 Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 8.785.745,41 2322 Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade R$ 46.958.432,30 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEDE-AB3F-D07A-8559 e informe o código AEDE-AB3F-D07A-8559 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Cód. Descrição Meta Financeira 2320 Gestão das Farmácias Municipais R$ 2.440.385,30 PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2316 Manutenção da Vigilância Sanitária R$ 2.646.072,73 Para: PROGRAMA: 0014 – GESTÃO DO SUS Cód. Descrição Meta Financeira 2301 Gestão das Ações da Saúde R$ 3.784.521,65 PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 39.562.489,60 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 70.4555.137,71 2307 Manutenção do SAMU R$ 15.040.666,43 2310 Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 8.823.465,24 2322 Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade R$ 46.967.882,30 PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Cód. Descrição Meta Financeira 2320 Gestão das Farmácias Municipais R$ 2.488.368,62 PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2316 Manutenção da Vigilância Sanitária R$ 2.662.874,06 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.521.423,19(dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0014 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2301 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……….…….……..…..R$ 30.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEDE-AB3F-D07A-8559 e informe o código AEDE-AB3F-D07A-8559 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.90.00.00 2.600.0000600 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 237.921,69 3.3.90.00.00 2.600.3110000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 135.683,83 Subtotal da suplementação....…...…...………………………….………....……... R$ 373.605,52 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU 3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………….…….……..…..R$ 34.418,88 3.3.90.00.00 2.621.0000603 – Aplicações Diretas……………….……...…..R$ 15.531,41 Subtotal da suplementação....…...…...………………………….…………….…... R$ 49.950,29 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……….…….…….....…..R$ 204.088,96 3.3.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas……….…….…...…..…..R$ 786.998,19 3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 383.877,44 3.3.90.00.00 2.502.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 222.075,28 3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 72.307,76 3.3.90.00.00 2.621.0000000 – Aplicações Diretas…………...….……..…..R$ 286.566,27 Subtotal da suplementação....…...…...………………………….…….……..……R$ 1.955.913,90 2310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 3.3.90.00.00 2.600.0000603 – Aplicações Diretas………...….……......…..R$ 37.719,83 2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00 2.621.3110000 – Aplicações Diretas………...…....……...…..R$ 9.450,00 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2320 – GESTÃO DAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS 3.3.90.00.00 2.600.0000602 – Aplicações Diretas……....….…….……...…..R$ 43.687,54 3.3.90.00.00 2.621.0000602 – Aplicações Diretas………….…….……...…..R$ 4.294,78 Subtotal da suplementação....…...…...…………………….………………..…….… R$ 47.982,32 304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2316 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.3.90.00.00 2.600.0000605 – Aplicações Diretas………………..……...…..R$ 16.801,33 Total da suplementação....…...…...………………………..………..…….…….… R$ 2.521.423,19 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEDE-AB3F-D07A-8559 e informe o código AEDE-AB3F-D07A-8559 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Pagar não Processados, conforme Decretos nº 464/2025 e nº 494/2025 no valor de R$ 2.809.979,44, dos quais serão suplementados somente o valor de R$ 2.521.423,19, conforme relatórios anexo a lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados para custear os contratos que atendem a demanda do Hospital Municipal (imagens, maternidade, cirurgias, laboratórios, UTI e serviços de limpeza hospitalar). Serão utilizados ainda para custear serviços de laboratório da Atenção Primária em Saúde visando atender a demanda de exames dos pacientes atendidos nas Unidades de Saúde da Família, e serviços de próteses oferecidos pela Saúde Bucal do Município. Aquisição de medicamentos para farmácias municipais para distribuição gratuita aos pacientes usuários do SUS, aquisição de materiais hospitalares, gêneros alimentícios e demais insumos para atender necessidades do CAPS e SAMU, setor de transporte de pacientes e Vigilância Sanitária. Serão utilizados ainda para adequações e melhorias no prédio do gabinete da Secretária Municipal de Saúde e melhorias na Central de Regulação.destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associado, de limpeza hospitalar e de exames laboratoriais, visa também destinar recursos para custeio dos serviços de limpeza nas Unidades de Saúde da Família e SAMU, aquisição de combustível visando atender demanda da Vigilância Ambiental. CTA/SAE.e SAMU. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEDE-AB3F-D07A-8559 e informe o código AEDE-AB3F-D07A-8559 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEDE-AB3F-D07A-8559 e informe o código AEDE-AB3F-D07A-8559 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AEDE-AB3F-D07A-8559 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 15:59:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:07:29 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AEDE-AB3F-D07A-8559