| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7019 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.042.848,75 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.042.848,75 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.555.104,12 PROGRAMA: 00030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 3.142.375,86 Para: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.908.164,05 PROGRAMA: 00030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5838-F43B-673A-71FB e informe o código 5838-F43B-673A-71FB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 3.832.164,68 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.042.848,75 (um milhão, quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.0204 – ENSINO FUNDAMENTAL 12 – EDUCAÇÃO 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 200.000,00 3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…..….R$ 153.059,93 Subtotal da suplementação....…...…...…...…….………...……....…….… R$ 353.059,93 02.0205 – EDUCAÇÃO INFANTIL 12 – EDUCAÇÃO 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0030 – DESENVOLVIMENTO DO INTEGRAL E DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2213– ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………....…….……..…..R$ 689.788,82 Total da suplementação....…...…...…………………………..….……………… R$ 1.042.848,75 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decretos nº 465/2025 e 469/2025 no valor total de R$ 1.042,848,75, conforme relatórios anexo a lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar Processados e Não Processados. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa aquisição de gêneros alimentícios, com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5838-F43B-673A-71FB e informe o código 5838-F43B-673A-71FB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 estudantes matriculados em todas etapas e modalidades da educação básica pública, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5838-F43B-673A-71FB e informe o código 5838-F43B-673A-71FB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5838-F43B-673A-71FB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 15:06:04 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 15:08:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5838-F43B-673A-71FB