| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7020 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.100,00 (TREZENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.020, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.100,00 (TREZENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: PROGRAMA: 0014 – GESTÃO DO SUS Cód. Descrição Meta Financeira 2301 Gestão das Ações de Saúde R$ 3.754.521,65 PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 38.806.099,18 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 30.397.039,80 2306 Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades R$ 5.604.689,41 2307 Manutenção do SAMU R$ 14.897.821,08 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C680-EB6F-0584-65D5 e informe o código C680-EB6F-0584-65D5 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.735.203,77 2310 Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 8.785.745,41 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 312.100,00 (trezentos e doze mil e cem reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0014 – GESTÃO DO SUS 2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..………….………...…R$ 2.000,00 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..……………….....…R$ 50.000,00 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..…..…..……..…...…R$ 50.000,00 2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..…..………....……....…R$ 100,00 2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU 3.1.91.00.00.00.1.600.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..………………...R$ 20.000,00 3.1.91.00.00.00.1.621.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..…………..………R$ 2.000,00 3.1.91.00.00.00.2.621.0000603 – Aplicações Diretas..…..…..…………..…….…....…R$ 3.000,00 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas.......………………..……....…R$ 100.000,00 2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS 3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas........…………………...…....…R$ 85.000,00 Total da suplementação....…...……………………….…….....……..…………....… R$ 312.100,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C680-EB6F-0584-65D5 e informe o código C680-EB6F-0584-65D5 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 0014 – GESTÃO DO SUS 2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...…………..……..…………...…R$ 2.000,00 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas..…..…………....…………...…R$ 50.000,00 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……….……………...…R$ 50.000,00 2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…..…………...………....…R$ 100,00 2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU 3.1.90.00.00.00.1.600.0000603 – Aplicações Diretas...........…..………..…………...R$ 20.000,00 3.1.90.00.00.00.1.621.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..…..…………...…R$ 2.000,00 3.1.90.00.00.00.2.621.0000603 – Aplicações Diretas...........…..…..…….………....…R$ 3.000,00 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas........…....…..………..…....…R$ 100.000,00 2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS 3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas........…....……..…..…..…....…R$ 85.000,00 Total da Redução………....……….…………….………………………....…….....… R$ 312.100,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste de despesa com orçamento de folha de pagamento para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C680-EB6F-0584-65D5 e informe o código C680-EB6F-0584-65D5 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C680-EB6F-0584-65D5 e informe o código C680-EB6F-0584-65D5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C680-EB6F-0584-65D5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 15:59:43 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:04:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C680-EB6F-0584-65D5