| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7031 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.031, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 5.884.851,79 2184 Gestão Ambiental R$ 3.817.158,91 Para: PROGRAMA: 0021 - GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 6.084.851,85 2184 Gestão Ambiental R$ 3.913.286,75 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 296.127,90 (duzentos e noventa e seis mil, cen- Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF e informe o código C2D5-DED1-36D1-78BF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 to e vinte e sete reais e noventa centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.02 – COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 132.757,06 3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 67.243,00 Subtotal da Suplementação ……………………………………..…………..R$ 200.000.06 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2184 – GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 91.878,09 3.3.90.00.00 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……………….……..….. R$ 4.249,75 Subtotal da Suplementação …………………………………….....…………..R$ 96.127,84 Total da suplementação....…….……………….….….………...….…….... R$ 296.127,90 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decretos nº 468/2025 no valor de R$ 296.127,90 (duzentos e noventa e seis mil e cento e vinte e sete reais e noventa centavos) conforme relatórios anexo a lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar Processados e Não Processados. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa assegurar os recursos necessários para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O pedido contempla, entre outros pontos, a execução de serviços de paisagismo, a contratação de seguro para os veículos recentemente incorporados ao patrimônio, a cobertura de aditivos referentes a postos de trabalho destinados à Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF e informe o código C2D5-DED1-36D1-78BF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 limpeza urbana, bem como a aquisição de materiais e a contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das demandas da Pasta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF e informe o código C2D5-DED1-36D1-78BF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C2D5-DED1-36D1-78BF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:53:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF