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norma nº 7031/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7031 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.031, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E CENTO E 
VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, 
Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 5.884.851,79
2184 Gestão Ambiental R$ 3.817.158,91
Para:
PROGRAMA: 0021 - GESTÃO AMBIENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, 
Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 6.084.851,85
2184 Gestão Ambiental R$ 3.913.286,75
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Munici￾pal, Crédito Especial no valor de R$ 296.127,90 (duzentos e noventa e seis mil, cen-
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF e informe o código C2D5-DED1-36D1-78BF
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
to e vinte e sete reais e noventa centavos), destinados a atender despesas para as 
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02.13.02 – COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
15 – URBANISMO 
452 – SERVIÇOS URBANOS 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 132.757,06
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 67.243,00
Subtotal da Suplementação ……………………………………..…………..R$ 200.000.06
18 – GESTÃO AMBIENTAL 
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2184 – GESTÃO AMBIENTAL 
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 91.878,09
3.3.90.00.00 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……………….……..….. R$ 4.249,75
Subtotal da Suplementação …………………………………….....…………..R$ 96.127,84
Total da suplementação....…….……………….….….………...….…….... R$ 296.127,90
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 468/2025 no valor de R$ 296.127,90 
(duzentos e noventa e seis mil e cento e vinte e sete reais e noventa centavos) 
conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar 
Processados e Não Processados.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa assegurar os 
recursos necessários para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente. O pedido contempla, entre outros pontos, a execução de serviços de 
paisagismo, a contratação de seguro para os veículos recentemente incorporados 
ao patrimônio, a cobertura de aditivos referentes a postos de trabalho destinados à 
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF e informe o código C2D5-DED1-36D1-78BF
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
limpeza urbana, bem como a aquisição de materiais e a contratação de serviços 
indispensáveis ao atendimento das demandas da Pasta. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF e informe o código C2D5-DED1-36D1-78BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2D5-DED1-36D1-78BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:53:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C2D5-DED1-36D1-78BF

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