| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7036 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.036, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, o Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, gerido pelo Poder Executivo, com o objetivo de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, e utensílios para animais, tais como colares, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsas de transporte e brinquedos. Art. 2º O estoque do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” será formado e mantido por doações e dotação orçamentária própria quando disponível. Art. 3º São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”: I - Organizações da sociedade civil, entidades protetoras e protetores independentes, devidamente cadastrados junto ao Poder Público; II - Tutores de animais, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que comprovem situação de vulnerabilidade social; III - Animais em situação de abandono. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39C3-995D-8889-50C6 e informe o código 39C3-995D-8889-50C6 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados ou doados pelo Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39C3-995D-8889-50C6 e informe o código 39C3-995D-8889-50C6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 39C3-995D-8889-50C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:00:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/10/2025 12:32:50 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39C3-995D-8889-50C6