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norma nº 7036/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7036 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.036, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE 
RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, 
o Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, gerido pelo 
Poder Executivo, com o objetivo de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, 
perecíveis ou não, e utensílios para animais, tais como colares, guias, casinhas, 
móveis, roupas, remédios, bolsas de transporte e brinquedos.
Art. 2º O estoque do Programa “Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais” será formado e mantido por doações e dotação orçamentária 
própria quando disponível.
Art. 3º São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios 
para Proteção de Animais”:
I - Organizações da sociedade civil, entidades protetoras e proteto￾res independentes, devidamente cadastrados junto ao Poder Público;
II - Tutores de animais, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e 
que comprovem situação de vulnerabilidade social;
III - Animais em situação de abandono.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39C3-995D-8889-50C6 e informe o código 39C3-995D-8889-50C6
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e 
produtos recebidos, coletados ou doados pelo Programa “Banco de Ração e Utensí￾lios para Proteção de Animais”.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39C3-995D-8889-50C6 e informe o código 39C3-995D-8889-50C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39C3-995D-8889-50C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:00:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/10/2025 12:32:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39C3-995D-8889-50C6

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