| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7039 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 271.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.039, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 271.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Cód. Descrição Meta Financeira 2320 Gestão das Farmácias Municipais R$ 2.440.385,30 Para: PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Cód. Descrição Meta Financeira 2320 Gestão das Farmácias Municipais R$ 2.711.385,30 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6DC2-1D55-0BC2-BAEE e informe o código 6DC2-1D55-0BC2-BAEE MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Farmácias Municipais 2320 271.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.6000000602 271.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 271.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação oriundo da portaria nº GM/MS nº 7.052 de 18/06/2025, codificação 1713.50.4.1.01 – Farmácia Básica – Fonte 1.600.0000602, em parcelas mensais de R$ 73.616,90 totalizando acréscimo de R$ 271.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação orçamentária através de estimativa de excesso de arrecadação de Transferências de Recursos Federal para Assistência Farmacêutica oriundo da Portaria GM/MS nº 7.052 de 18/06/2025 (anexa) que atualizou o valor do repasse mensal fundo a fundo na aquisição de medicamentos para distribuição gratuita em 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6DC2-1D55-0BC2-BAEE e informe o código 6DC2-1D55-0BC2-BAEE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6DC2-1D55-0BC2-BAEE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 16:58:30 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/10/2025 12:32:48 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6DC2-1D55-0BC2-BAEE