| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7041 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.041, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2215 MANUTENÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO R$ 12.192.920,61 2223 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB R$ 61.944.039,20 PROGRAMA: 0030– DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2224 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL – CRECHE – FUNDEB R$ 32.604.953,07 PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Cód. Descrição Meta Financeira 2227 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- FUNDEB R$ 5.636.771,35 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99E4-CA9C-19FD-FBF2 e informe o código 99E4-CA9C-19FD-FBF2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais veículos da Educação 2215 Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.500.1001000 3.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 2223 Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.5400000000 125.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func e Desenvolvimento da Educ Infantil – Creche – FUNDEB 2224 Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.5400000000 85.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Educação Especial 2227 Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.5400000000 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 216.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99E4-CA9C-19FD-FBF2 e informe o código 99E4-CA9C-19FD-FBF2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais veículos da Educação 2215 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001000 3.000,00 PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 2223 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000.000 125.000,00 PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func e Desenvolvimento da Educ Infantil – Creche – FUNDEB 2224 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000.000 85.000,00 PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 2227 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5400000000 3.000,0 TOTAL DA REDUÇÃO: 216.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99E4-CA9C-19FD-FBF2 e informe o código 99E4-CA9C-19FD-FBF2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa suprir as necessidades da natureza de despesa com saneamento básico dos Centros Municipais de Ensino, pois diante do recente reajuste tarifário aplicado pelo fornecedor, torna-se necessário o aumento do orçamento destinado ao pagamento das faturas de água. Esse reajuste impacta diretamente os custos operacionais dessas unidades, que dependem do fornecimento contínuo e adequado de água para garantir condições mínimas de higiene, funcionamento das atividades pedagógicas. O orçamento atual não comporta tal aumento dos valores, o que pode comprometer o pagamento das faturas e, consequentemente, o fornecimento de água, trazendo prejuízos à rotina escolar. Desta forma, o acréscimo orçamentário é essencial para assegurar a continuidade do serviço, atendendo às necessidades básicas dessas instituições e garantindo o cumprimento das exigências legais e sanitárias. Diante do exposto, tal suplementação se faz necessária, evitando transtornos e garantindo a manutenção das condições adequadas de funcionamento dos Centros Municipais de Ensino. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99E4-CA9C-19FD-FBF2 e informe o código 99E4-CA9C-19FD-FBF2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 99E4-CA9C-19FD-FBF2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:20:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/10/2025 08:10:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99E4-CA9C-19FD-FBF2