| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7044 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | CRIA ADICIONAL NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.044, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. CRIA ADICIONAL NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a simbologia e o seguinte adicional: DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS SIMBOLOGIA VALOR Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma 01 FG – RTEA R$ 2.955,09 Art. 2º O adicional criado nesta Lei fica vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º As atribuições específicas, bem como a descrição do Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica, constam no anexo desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/740E-C098-2984-421D e informe o código 740E-C098-2984-421D Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901 Fone: (65) 3311-4886 ANEXO I ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento TÍTULO: Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma – FG – RTEA SUBORDINAÇÃO: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO GRATIFICADA a) Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma – FG – RTEA Planeja, elabora, executa, supervisiona e avalia projetos e programas de fomento às atividades agropecuárias no âmbito municipal, com foco em desenvolvimento sustentável, aumento da produtividade, geração de renda e melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais. Atua na articulação institucional, assessoria técnica, emissão de laudos e demais documentos, visando a promoção da agricultura familiar e preservação ambiental. Principais atividades: • Identificar as atividades produtivas predominantes nas comunidades rurais do município, avaliando sua adequação ao contexto socioeconômico e ambiental local, propondo alternativas sustentáveis de produção e comercialização; • Elaborar e supervisionar projetos e programas de incentivo às atividades agropecuárias, priorizando o desenvolvimento sustentável, o uso racional dos recursos naturais e o fortalecimento da economia local; • Produzir laudos técnicos de Valor da Terra Nua (VTN), conforme a legislação vigente, com a devida fundamentação metodológica, garantindo a exatidão e a responsabilidade técnica dos cálculos realizados; • Elaborar pareceres técnicos, relatórios de acompanhamento e demais documentos necessários à implementação e avaliação das políticas públicas do setor agropecuário; • Formular ou participar da formulação de projetos e propostas para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais ou organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento do setor primário no município; • Viabilizar parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações nãogovernamentais, cooperativas e outros órgãos públicos, promovendo ações conjuntas e integradas no setor agronômico; Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/740E-C098-2984-421D e informe o código 740E-C098-2984-421D Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901 Fone: (65) 3311-4886 • Viabilizar palestras, dias de campo, whokshops e cursos para técnicos e produtores, com foco na disseminação de conhecimento sobre práticas agrícolas avançadas, manejo integrado de pragas, e outras áreas relevantes para a agricultura e pecuária. • Monitorar constantemente as atividades agropecuárias no município, identificando impactos ambientais e propondo medidas preventivas ou corretivas, inclusive em relação a possíveis riscos oriundos de áreas vizinhas; • Apoiar tecnicamente os agricultores familiares, promovendo sua organização em associações ou cooperativas, facilitando o acesso a programas públicos, mercados institucionais e demais políticas de apoio à agricultura familiar; • Atuar como interlocutor técnico entre a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros setores do poder público, fornecendo informações, esclarecimentos e orientações relacionados à realidade e às demandas do setor agropecuário local; • Emitir laudos, declaração de confrontantes, parecer e demais documentos técnicos solicitados por munícipes, órgãos públicos ou entidades, desde que estejam no escopo de sua formação profissional e competência legal; • Participar do planejamento estratégico da Secretaria, contribuindo com informações técnicas, diagnósticos, indicadores e propostas de ação que favoreçam o desenvolvimento rural sustentável; • Conduzir, quando necessário e autorizado, veículos oficiais para fins de vistoria, fiscalização ou deslocamento a campo, observando as normas de trânsito e zelando pelos bens públicos. ANÁLISES DO CARGO: Requisitos Mentais: • Escolaridade mínima: Curso Superior Completo Bacharelado em Engenharia e estar devidamente registrado na entidade de classe regulamentadora CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); • Conhecimentos necessários: Profissional com experiência e conhecimento técnico pertinente as atividades de responsabilidade da função; • Complexidade da Tarefa: Média complexidade Análise da Função: • Tempo de experiência Anterior: indiferente; • Idade: a partir de 18 anos; • Esforço mental: A atenção mental é constante, para atender o que se espera do portador da Função Gratificada; • Outros: Ser servidor Efetivo. Responsabilidades Envolvidas: • Por erros: que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade; Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/740E-C098-2984-421D e informe o código 740E-C098-2984-421D Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901 Fone: (65) 3311-4886 • Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais; • Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação; • Por Laudo e Pareceres: em situações que sejam de sua responsabilidade técnica; • Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Condições de Trabalho: • Ambiente de risco: Moderado a Alto; • Riscos: Ergonômica; • Ambiente de trabalho: A função é exercida em ambientes internos e externos. Internamente, realiza atividades administrativas e operacionais na sede da Secretaria. Externamente, atua na zona rural realizando vistorias e atendimentos de assistência técnica para o produtor rural. Pode haver exposição a condições climáticas diversas, ruídos e deslocamentos por estradas não pavimentadas. Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/740E-C098-2984-421D e informe o código 740E-C098-2984-421D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 740E-C098-2984-421D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:22:18 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/10/2025 12:32:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/740E-C098-2984-421D