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norma nº 555/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 555 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.629,96 (OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 555, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.629,96 
(OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E 
NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.023, de 02 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 85.629,96 (oitenta e cinco mil e 
seiscentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 – TURISMO 
0011 – MAIS TURISMO 
2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS 
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 76.397,43
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 9.232,53
Total da suplementação....…...…...………………………….………..………….… R$ 85.629,96
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 457/2025 no valor de R$ 85.629,96, 
conforme relatórios anexos a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar 
Processados e Não Processados.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1318-1DA5-419A-0912 e informe o código 1318-1DA5-419A-0912
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, A presente abertura de crédito 
suplementar adicional, visa destinar recursos oriundos do cancelamento de Restos a 
Pagar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para atender as despesas com a 
manutenção e instalação de peças natalinas para o “Natal Iluminado 2025 da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1318-1DA5-419A-0912 e informe o código 1318-1DA5-419A-0912
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1318-1DA5-419A-0912
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:04:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1318-1DA5-419A-0912

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