| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.897,84 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 559, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.897,84 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.027, de 02 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 351.897,84 (trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2819 – AUXILIO A ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR – CASA DO IDOSO 3.3.50.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 132.613,54 3.3.50.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 103.386,46 Subtotal da Suplementação ……………………………………………..…..R$ 236.000,00 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 45.897,84 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2809 – GESTÃO DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………..……..…..R$ 70.000,00 Total da suplementação....…...…………………….………..….…….… R$ 351.897,84 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5733-71DE-4114-288E e informe o código 5733-71DE-4114-288E 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decretos nº 471/2025 no valor de R$ 351.897,84 (trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) conforme relatórios anexo a lei. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar Processados e Não Processados. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender a demanda das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em atendimento ao Aditivo ao Termo de Fomento da entidade OSC Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, nas ações para Atender à Criança e o Adolescente, nas necessidades de custeio das despesas de gêneros alimentícios, adiantamentos, diárias e demais despesas inerentes as unidades socioassistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidades vinculadas ao serviço de acolhimento, tais como a Casa da Criança, Casa do Adolescente e a Família Acolhedora). E também deverá custear despesas de benefícios eventuais referentes ao auxilio funeral (serviços funerários não pactuados no contrato de concessão) a serem pagos a concessionaria responsável no âmbito dessa municipalidade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5733-71DE-4114-288E e informe o código 5733-71DE-4114-288E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5733-71DE-4114-288E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:58:56 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5733-71DE-4114-288E