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norma nº 559/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 559 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.897,84 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 559, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.897,84 
(TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E 
NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.027, de 02 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 351.897,84 (trezentos e cinquenta e um 
mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
2819 – AUXILIO A ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR – CASA DO IDOSO
3.3.50.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 132.613,54
3.3.50.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 103.386,46
Subtotal da Suplementação ……………………………………………..…..R$ 236.000,00
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 45.897,84
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2809 – GESTÃO DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………..……..…..R$ 70.000,00
Total da suplementação....…...…………………….………..….…….… R$ 351.897,84
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5733-71DE-4114-288E e informe o código 5733-71DE-4114-288E
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 471/2025 no valor de R$ 351.897,84 
(trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e 
quatro centavos) conforme relatórios anexo a lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar 
Processados e Não Processados.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender a demanda 
das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em atendimento ao 
Aditivo ao Termo de Fomento da entidade OSC Associação Nosso Lar – Casa do 
Idoso, nas ações para Atender à Criança e o Adolescente, nas necessidades de 
custeio das despesas de gêneros alimentícios, adiantamentos, diárias e demais 
despesas inerentes as unidades socioassistenciais da Proteção Social Especial de 
Alta Complexidades vinculadas ao serviço de acolhimento, tais como a Casa da 
Criança, Casa do Adolescente e a Família Acolhedora). E também deverá custear 
despesas de benefícios eventuais referentes ao auxilio funeral (serviços funerários 
não pactuados no contrato de concessão) a serem pagos a concessionaria 
responsável no âmbito dessa municipalidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5733-71DE-4114-288E e informe o código 5733-71DE-4114-288E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5733-71DE-4114-288E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:58:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5733-71DE-4114-288E

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