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norma nº 560/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 560 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 127.129,63 (CENTO E VINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 560, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 127.129,63 
(CENTO E VINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS 
E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.029, de 02 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 127.129,63 (cento e vinte e sete mil e 
cento e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2810 – MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – BOLSA FAMÍLIA
3.3.90.00.00 1.660.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…..R$ 254,81
3.1.90.00.00 1.660.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…..R$ 49.874,82
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA A ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (CREAS)
3.3.90.00.00 1.661.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……..…..R$ 77.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….………….…..… R$ 127.129,63
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, visa 
adequação orçamentária através de excesso de arrecadação apurado de Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos repassados pelo Estado e pela Federação conforme tabela 
abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita 
Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/632E-BA32-25E3-5A7B e informe o código 632E-BA32-25E3-5A7B
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
1.7.1.6.50.0.1.16.01.00.00 R$ 50.129.63 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte 
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00.00 R$ 77.000,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte 
Total: 127.129,63
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a atualização de 
saldo remanescente oriundo de Excesso de Arrecadação apurado das Fontes do 
Piso de Benefícios Eventuais repassados pelo Estado através do Fundo Estadual de 
Assistência Social e também para a manutenção e custeio do Programa PROCAD￾SUAS através da Busca Ativa do Cadastro Único atendendo as demandas das 
despesas com visitas e pagamentos de equipes de entrevistadores sociais em 
atendimento à demanda do Bolsa Família.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/632E-BA32-25E3-5A7B e informe o código 632E-BA32-25E3-5A7B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 632E-BA32-25E3-5A7B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:58:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/632E-BA32-25E3-5A7B

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