| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 127.129,63 (CENTO E VINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 560, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 127.129,63 (CENTO E VINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.029, de 02 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 127.129,63 (cento e vinte e sete mil e cento e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2810 – MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – BOLSA FAMÍLIA 3.3.90.00.00 1.660.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…..R$ 254,81 3.1.90.00.00 1.660.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…..R$ 49.874,82 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA A ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) 3.3.90.00.00 1.661.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……..…..R$ 77.000,00 Total da suplementação....…...………...………………………….………….…..… R$ 127.129,63 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária através de excesso de arrecadação apurado de Transferências Fundo a Fundo de Recursos repassados pelo Estado e pela Federação conforme tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada: CÓDIGO DA RECEITA VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/632E-BA32-25E3-5A7B e informe o código 632E-BA32-25E3-5A7B 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 1.7.1.6.50.0.1.16.01.00.00 R$ 50.129.63 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte 1.7.2.9.51.0.1.02.00.00.00 R$ 77.000,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte Total: 127.129,63 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a atualização de saldo remanescente oriundo de Excesso de Arrecadação apurado das Fontes do Piso de Benefícios Eventuais repassados pelo Estado através do Fundo Estadual de Assistência Social e também para a manutenção e custeio do Programa PROCADSUAS através da Busca Ativa do Cadastro Único atendendo as demandas das despesas com visitas e pagamentos de equipes de entrevistadores sociais em atendimento à demanda do Bolsa Família. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/632E-BA32-25E3-5A7B e informe o código 632E-BA32-25E3-5A7B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 632E-BA32-25E3-5A7B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:58:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/632E-BA32-25E3-5A7B