| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.551,02 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 561, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.551,02 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.030, de 02 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 174.551,02 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e um reais e dois centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social 2809 174.551,02 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 174.551,02 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 174.551,02 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação de Transferências Fundo a Fundo de Recursos repassados pelo Estado conforme tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada: CÓDIGO DA RECEITA VALOR TIPO DE ABERTURA 1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00 R$ 4.673,46 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte 1.7.2.9.51.0.1.02.00.00.00 R$ 21.650,32 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte 1.7.2.9.51.0.1.04.00.00.00 R$ 148.227,24 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7647-D1A0-7C36-E5B2 e informe o código 7647-D1A0-7C36-E5B2 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 TOTAL R$ 174.551,02 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, o recurso vinculado do Cofinanciamento Estadual tem como objetivo propiciar apoio financeiro à implementação de programas da área social, voltados à população de baixa renda, bem como a custeio e investimentos no Piso Matogrossense a ser definido para atender a Política Municipal de Assistência Social. Destinado para custeio de folha de pagamento das equipes de referência das unidades da Proteção Social Básica, correspondendo os CRAS, e no custeio de aquisição de gêneros alimentícios para execução e oferta dos programas, serviços e grupos atendidos nas unidades dos CRAS e custeio da contratação do diagnóstico situacional das pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua. O recurso do Piso Beneficio Eventual será destinado a despesas de custeio de aquisições de Materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita, destinado ao cofinanciamento dos benefícios eventuais ofertados pelas unidades socioassistenciais – Piso Benefícios Eventuais, onde será adquirido cestas básicas, kits maternidade e demais ações voltadas para oferta e distribuições de benefícios eventuais em conformidade com a Lei 6.433/2024. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7647-D1A0-7C36-E5B2 e informe o código 7647-D1A0-7C36-E5B2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7647-D1A0-7C36-E5B2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:57:04 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:09 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7647-D1A0-7C36-E5B2