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norma nº 561/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 561 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.551,02 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 561, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.551,02 
(CENTO E SETENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E 
CINQUENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.030, de 02 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 174.551,02 (cento e setenta e quatro 
mil e quinhentos e cinquenta e um reais e dois centavos), destinados a atender 
despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão 
Administrativa da 
Secretaria Municipal 
de Assistência Social
2809 174.551,02
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 174.551,02
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 174.551,02
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação de 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos repassados pelo Estado conforme 
tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo 
da Receita Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA VALOR TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00 R$ 4.673,46 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00.00 R$ 21.650,32 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte
1.7.2.9.51.0.1.04.00.00.00 R$ 148.227,24 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7647-D1A0-7C36-E5B2 e informe o código 7647-D1A0-7C36-E5B2
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
TOTAL R$ 174.551,02
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, o recurso vinculado 
do Cofinanciamento Estadual tem como objetivo propiciar apoio financeiro à 
implementação de programas da área social, voltados à população de baixa renda, 
bem como a custeio e investimentos no Piso Matogrossense a ser definido para 
atender a Política Municipal de Assistência Social. Destinado para custeio de folha 
de pagamento das equipes de referência das unidades da Proteção Social Básica, 
correspondendo os CRAS, e no custeio de aquisição de gêneros alimentícios para 
execução e oferta dos programas, serviços e grupos atendidos nas unidades dos 
CRAS e custeio da contratação do diagnóstico situacional das pessoas com 
deficiência e pessoas em situação de rua. O recurso do Piso Beneficio Eventual será 
destinado a despesas de custeio de aquisições de Materiais, bens ou serviços de 
distribuição gratuita, destinado ao cofinanciamento dos benefícios eventuais 
ofertados pelas unidades socioassistenciais – Piso Benefícios Eventuais, onde será 
adquirido cestas básicas, kits maternidade e demais ações voltadas para oferta e 
distribuições de benefícios eventuais em conformidade com a Lei 6.433/2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7647-D1A0-7C36-E5B2 e informe o código 7647-D1A0-7C36-E5B2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7647-D1A0-7C36-E5B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:57:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7647-D1A0-7C36-E5B2

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