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norma nº 562/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 562 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 562, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 
(DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E SETE 
REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.031, de 02 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 296.127,90 (duzentos e noventa e seis 
mil, cento e vinte e sete reais e noventa centavos), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02.13.02 – COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
15 – URBANISMO 
452 – SERVIÇOS URBANOS 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 132.757,06
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 67.243,00
Subtotal da Suplementação ……………………………………..…………..R$ 200.000.06
18 – GESTÃO AMBIENTAL 
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2184 – GESTÃO AMBIENTAL 
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….……..…..R$ 91.878,09
3.3.90.00.00 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……………….……..….. R$ 4.249,75
Subtotal da Suplementação …………………………………….....…………..R$ 96.127,84
Total da suplementação....…….……………….….….………...….…….... R$ 296.127,90
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FE7-4D85-1B71-5142 e informe o código 6FE7-4D85-1B71-5142
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 468/2025 no valor de R$ 296.127,90 
(duzentos e noventa e seis mil e cento e vinte e sete reais e noventa centavos) 
conforme relatórios anexo a lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar 
Processados e Não Processados.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa assegurar os 
recursos necessários para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente. O pedido contempla, entre outros pontos, a execução de serviços de 
paisagismo, a contratação de seguro para os veículos recentemente incorporados 
ao patrimônio, a cobertura de aditivos referentes a postos de trabalho destinados à 
limpeza urbana, bem como a aquisição de materiais e a contratação de serviços 
indispensáveis ao atendimento das demandas da Pasta. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FE7-4D85-1B71-5142 e informe o código 6FE7-4D85-1B71-5142
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FE7-4D85-1B71-5142
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 07:56:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 08:32:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FE7-4D85-1B71-5142

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