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norma nº 572/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 572 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 316.035,72 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 572, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 316.035,72 
(TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E TRINTA E CINCO REAIS E
SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E TURISMO E DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.040, de 09 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 316.035,72 (trezentos e dezesseis mil e 
trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender despesas para 
as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 – TURISMO 
0011 – MAIS TURISMO 
2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS 
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 186.035,72
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.09 – SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA
26 – TRANSPORTE
781 – TRANSPORTE AÉREO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2910 – MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 130.000,00
Total da suplementação....…...…………………….………..….………...….… R$ 316.035,72
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 523/2025 no valor de R$ 316.035,72 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88A7-FC33-B2A3-A031 e informe o código 88A7-FC33-B2A3-A031
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
(trezentos e dezesseis mil e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos) conforme 
relatórios anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar 
Processados e Não Processados.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender a demanda 
das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na realização do 
“Natal Iluminado 2025” e também visa destinar recursos para viabilizar processo 
licitatório de contratação de empresa especializada em Consultoria para análise de 
viabilidade de Concessão do Aeroporto Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88A7-FC33-B2A3-A031 e informe o código 88A7-FC33-B2A3-A031
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88A7-FC33-B2A3-A031
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:24:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/10/2025 12:32:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88A7-FC33-B2A3-A031

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