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norma nº 573/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 573, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 216.000,00 
(DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.041, de 09 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil 
reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção da 
Frota do Transporte 
Escolar e demais 
veículos da 
Educação
2215
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.500.1001000 3.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento 
do Ensino 
Fundamental – 
FUNDEB
2223
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.5400000000 125.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4CE-DC68-2988-1CC1 e informe o código D4CE-DC68-2988-1CC1
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Gestão das Ações 
para o Func e 
Desenvolvimento 
da Educ Infantil – 
Creche – FUNDEB
2224
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.5400000000 85.000,00
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção da 
Educação Especial
2227
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.5400000000 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 216.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção da 
Frota do Transporte 
Escolar e demais 
veículos da 
Educação
2215
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001000 3.000,00
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental 
– FUNDEB
2223
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000.000 125.000,00
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func e 
Desenvolvimento da 
Educ Infantil – 
Creche – FUNDEB
2224
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.540.0000.000 85.000,00
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA CÓD. DA MODALIDADE VALOR
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4CE-DC68-2988-1CC1 e informe o código D4CE-DC68-2988-1CC1
3 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
MODALIDADE
Manutenção da 
Educação Especial - 
FUNDEB
2227
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5400000000 3.000,0
TOTAL DA REDUÇÃO: 216.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa suprir as 
necessidades da natureza de despesa com saneamento básico dos Centros 
Municipais de Ensino, pois diante do recente reajuste tarifário aplicado pelo 
fornecedor, torna-se necessário o aumento do orçamento destinado ao pagamento 
das faturas de água. Esse reajuste impacta diretamente os custos operacionais 
dessas unidades, que dependem do fornecimento contínuo e adequado de água 
para garantir condições mínimas de higiene, funcionamento das atividades 
pedagógicas. O orçamento atual não comporta tal aumento dos valores, o que pode 
comprometer o pagamento das faturas e, consequentemente, o fornecimento de 
água, trazendo prejuízos à rotina escolar. Desta forma, o acréscimo orçamentário é 
essencial para assegurar a continuidade do serviço, atendendo às necessidades 
básicas dessas instituições e garantindo o cumprimento das exigências legais e 
sanitárias. Diante do exposto, tal suplementação se faz necessária, evitando 
transtornos e garantindo a manutenção das condições adequadas de funcionamento 
dos Centros Municipais de Ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4CE-DC68-2988-1CC1 e informe o código D4CE-DC68-2988-1CC1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4CE-DC68-2988-1CC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:25:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/10/2025 08:11:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4CE-DC68-2988-1CC1

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