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norma nº 7046/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7046 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.046, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0020– GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água 56.003.725,78
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2160 Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae 1.002.990,00
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2161 Gerenciamento do Depto Adm. e Financeiro 6.332.679,76
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2162 Gerenciamento do Departamento Comercial 3.937.730,00
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2163 Gerenciamento de Resíduos Sólidos 15.340.338,44
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2164 Gerenciamento do Departamento Operacional 10.621.098,70
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2165 Gerenciamento do Departamento Técnico 7.621.537,04
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1169
Implantação de Parceria Público Privado (PPP) Esgoto e Resídos 
Sólidos 11.049.026,29
Para:
PROGRAMA: 0020– GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água 58.103.725,78
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2160 Gerenciamento do Gabinete da Administração Geral do Samae 1.052.990,00
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2161 Gerenciamento do Depto Adm. e Financeiro 6.807.679,76
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2162 Gerenciamento do Departamento Comercial 3.987.730,00
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2163 Gerenciamento de Resíduos Sólidos 17.136.938,44
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
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PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2164 Gerenciamento do Departamento Operacional 11.549.498,70
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
2165 Gerenciamento do Departamento Técnico 7.721.537,04
PROGRAMA: 0022– GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1169
Implantação de Parceria Público Privado (PPP) Esgoto e Resídos 
Sólidos 5.549.026,29
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Munici￾pal, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos 
mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamen￾tária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA
3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 - Aplicações Diretas.........................................R$ 2.100.000,00
Total…………………………..………………………………..……..………………..R$ 2.100.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2160 – GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...............….………….... R$ 50.000,00
Total…………………………..………………………………..……..…………………..R$ 50.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2161 – GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIRO
3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…..........…....….…………. R$ 70.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…......……....….…………. R$ 350.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
3.3.91.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 55.000,00
Total…………………………..………………………………..……..………………..R$ 475.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2162 – GERENCIAMENTO DO DEPTO COMERCIAL
3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...………....….…………. R$ 50.000,00
Total…………………………..………………………………..……………………….R$ 50.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2163 – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…...........…....….………. R$ 1.796.600,00
Total…………………………..………………………………..……..……………….R$ 1.796.600,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
3.1.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas...........................................R$ 200.000,00
3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas…........……......………..…. R$ 728.400,00 
Total…………………………..………………………………..……..………...…........R$928.400,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
04– ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 100.000,00
Total…………………………..………………………….……..………………………....R$ 100.000,00 
Total Geral da suplementação....………...………………….………….....…...… R$ 5.500.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
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041201- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
17– SANEAMENTO
512 – SANEMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
1169 – IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO (PPP) ESGOTO E RESÍDUOS 
SÓLIDOS
3.3.67.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas..........................................R$ 5.500.000,00
Total…………………………..………………………….……..……………....……....R$ 5.500.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional suplementar, visa adequação or￾çamentária para destinar valores para melhorias e ampliações na distribuição de 
água, suplementação para despesas da folha de pagamento, suplementação para 
coleta seletiva e para aquisição de sacolas distribuídas aos munícipes, 
suplementação para despesas com a operação do Aterro Sanitário, despesas com 
tapa-buraco, aquisição de materiais hidráulicos para reparos nas redes e demais 
serviços prestados pela Autarquia.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B35C-E00C-09AC-9885
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/10/2025 11:20:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/10/2025 13:27:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B35C-E00C-09AC-9885

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