| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7048 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI, A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Tangará da Serra-MT, a “Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e Adolescentes”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março de cada ano. Parágrafo único. A Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e Adolescentes passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e Adolescentes poderão ser realizadas, pelo Poder Executivo em parceria com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensoria Púbica, Ministério Público, conselhos municipais, Conselho Tutelar, entidades da sociedade civil e iniciativa privada, as seguintes ações: I – campanhas educativas em escolas, redes sociais e demais meios de comunicação; II – seminários, palestras e workshops voltados ao enfrentamento à adultização, sexualização precoce, exploração e exposição de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital; III – divulgação de informações, bem como orientações sobre segurança digital. Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal definir, por meio de regulamentação própria, o calendário detalhado das atividades, podendo Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-3D8B-7756-2F9D e informe o código 89B2-3D8B-7756-2F9D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, associações e cooperativas para a organização das ações previstas nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-3D8B-7756-2F9D e informe o código 89B2-3D8B-7756-2F9D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 89B2-3D8B-7756-2F9D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:16 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:50:13 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-3D8B-7756-2F9D