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norma nº 7048/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7048 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI, A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E 
PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Tangará da Serra-MT, a 
“Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e 
Adolescentes”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março de 
cada ano.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Enfrentamento e 
Prevenção à Adultização de Crianças e Adolescentes passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção 
à Adultização de Crianças e Adolescentes poderão ser realizadas, pelo Poder 
Executivo em parceria com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensoria Púbica, 
Ministério Público, conselhos municipais, Conselho Tutelar, entidades da sociedade 
civil e iniciativa privada, as seguintes ações:
I – campanhas educativas em escolas, redes sociais e demais meios 
de comunicação;
II – seminários, palestras e workshops voltados ao enfrentamento à 
adultização, sexualização precoce, exploração e exposição de crianças e 
adolescentes, inclusive no ambiente digital;
III – divulgação de informações, bem como orientações sobre 
segurança digital.
Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal definir, por meio de 
regulamentação própria, o calendário detalhado das atividades, podendo 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-3D8B-7756-2F9D e informe o código 89B2-3D8B-7756-2F9D
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, 
associações e cooperativas para a organização das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-3D8B-7756-2F9D e informe o código 89B2-3D8B-7756-2F9D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 89B2-3D8B-7756-2F9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:50:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-3D8B-7756-2F9D

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