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norma nº 7049/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7049 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 513.436,23 (QUINHENTOS E TREZE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.049, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 513.436,23 (QUINHENTOS E TREZE MIL E 
QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Creche - Fundeb R$ 32.604.953,07
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2227 Manutenção da Educação Especial - Fundeb R$ 5.490.771,35
Para:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da R$ 32.514.353,07
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BDD7-DF12-22F5-EE7E e informe o código BDD7-DF12-22F5-EE7E
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Educação Infantil – Creche - Fundeb
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2227 Manutenção da Educação Especial - Fundeb R$ 5.581.371,35
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 513.436,23 (quinhentos e treze mil e 
quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), destinados a atender 
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenv. da Educação 
Infantil – Creche - 
Fundeb
2224
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.540.0000000 422.836,23
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção da 
Educação Especial - 
Fundeb
2227
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.540.0000000 90.600,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 513.436,23
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenv. da Educação 
Infantil – Creche - 
Fundeb
2224
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BDD7-DF12-22F5-EE7E e informe o código BDD7-DF12-22F5-EE7E
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.540.0000000 513.436,23
TOTAL DA REDUÇÃO: 513.436,23
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa custear despe￾sas com Aditivo de Valor ao Contrato nº 00110/ADM/2024, vinculado ao Processo 
Administrativo nº 5.933/2024, Processo Licitatório nº116/2024, na Tomada de Preço 
nº 15/2024 da empresa O AZEVEDO MENDES - ME, tendo como objeto a Contrata￾ção de Empresa Especializada na Execução de Obras de Reforma e Ampliação do 
Centro Municipal de Ensino – Profª Isoldi Storck e também o Reajuste ao Contrato nº 
0183/ADM/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 7.260/2024 com o Proces￾so Licitatório nº 235/2024, na Tomada de Preço nº 025/2024 da empresa HÁBIL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., tendo como objeto a Contratação de Empre￾sa de Engenharia Especializada em Construção Civil para Executar as Obras de 
Construção de Creche no Jardim Buritis II conforme planilhas anexas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BDD7-DF12-22F5-EE7E e informe o código BDD7-DF12-22F5-EE7E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BDD7-DF12-22F5-EE7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:48:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BDD7-DF12-22F5-EE7E

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