| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7053 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 147.239,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.053, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 147.239,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: DE: PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.823.961,00 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.750.393,64 2509 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 6.205.365,28 PARA: PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.723.961,00 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.897.632,64 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D84-D1E7-7A44-2920 e informe o código 9D84-D1E7-7A44-2920 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2509 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 6.158.126,28 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 147.239,00 (cento e quarenta e sete mil e duzentos e trinta e nove reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.03 – SETOR DE HABILITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3.1.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….…..…...…R$ 141.202,79 3.1.91.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….…..…..…R$ 6.036,21 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..….. R$ 147.239,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 – ADMINISTRAÇÃO 127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2509– GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS 3.1.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….…..…...…R$ 41.202,79 3.1.91.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….…..…...…R$ 6.036,21 19 – CIENCIA E TECNOLOGIA 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SUSTENTÁVEL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS 3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….…..…...…R$ 100.000,00 Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…….....…….R$ 147.239,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D84-D1E7-7A44-2920 e informe o código 9D84-D1E7-7A44-2920 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício. Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D84-D1E7-7A44-2920 e informe o código 9D84-D1E7-7A44-2920 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9D84-D1E7-7A44-2920 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:47:34 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D84-D1E7-7A44-2920