| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7054 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.054, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 894.955,57 2102 Gestão das Assessorias Adm. e Especial do Gabinete do Prefeito R$ 1.110.380,24 2103 Gabinete do Vice Prefeito R$ 244.648,85 2104 Procuradoria Geral do Município R$ 4.083.696,12 2105 Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa R$ 1.375.780,00 2107 Manutenção da Controladoria Geral do Município R$ 488.799,24 2119 Gestão das Ações da LGPD R$ 157.069,54 2501 Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan R$ 1.804.837,85 2502 Gestão Adm. das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento R$ 597.793,74 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.142.917,49 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/604E-6B21-7155-F034 e informe o código 604E-6B21-7155-F034 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.205.365,28 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 929.955,57 2102 Gestão das Assessorias Adm. e Especial do Gabinete do Prefeito R$ 958.380,24 2103 Gabinete do Vice Prefeito R$ 249.648,85 2104 Procuradoria Geral do Município R$ 4.133.696,12 2105 Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa R$ 1.375.780,00 2107 Manutenção da Controladoria Geral do Município R$ 550.799,24 2119 Gestão das Ações da LGPD R$ 57.069,54 2501 Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan R$ 1.794.837,85 2502 Gestão Adm. das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento R$ 652.793,74 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.197.917,49 2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.205.365,28 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gabinete do Prefeito 2101 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 35.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão de Assessorias Administrativas e Especial do Gabinete do Prefeito 2102 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 10.000,00 PROJETO/ CÓD ESPECIF. DA CÓD. DA MODALIDADE VALOR Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/604E-6B21-7155-F034 e informe o código 604E-6B21-7155-F034 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ATIVIDADE MODALIDADE Gabinete do VicePrefeito 2103 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 5.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Procuradoria Geral do Município 2104 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 100.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa 2105 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 4.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Controladoria Geral do Municipio 2107 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 67.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO GABINETE DO PREFEITO 221.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão Admin. das Unidades da Secretaria Coord. Planejamento 2502 55.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 5.000,00 PROJETO/ CÓD ESPECIF. DA CÓD. DA MODALIDADE VALOR Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/604E-6B21-7155-F034 e informe o código 604E-6B21-7155-F034 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ATIVIDADE MODALIDADE Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação 2504 55.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 55.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos 2509 5.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO SEPLAN 221.000,00 TOTALGERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 336.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão de Assessorias Administrativas e Especial do Gabinete do Prefeito 2102 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 162.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Procuradoria Geral do Município 2104 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/604E-6B21-7155-F034 e informe o código 604E-6B21-7155-F034 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa 2105 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 4.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção da Controladoria Geral do Municipio 2107 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000000 5.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações da LGPD 2119 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 100.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO GABINETE DO PREFEITO 321.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan 2501 10.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 10.000,00 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos 2509 5.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 5.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/604E-6B21-7155-F034 e informe o código 604E-6B21-7155-F034 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 TOTAL DA REDUÇÃO DA SEPLAN 15.000,00 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: 336.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício. Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/604E-6B21-7155-F034 e informe o código 604E-6B21-7155-F034 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 604E-6B21-7155-F034 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:46:26 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/604E-6B21-7155-F034