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norma nº 7055/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7055 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.055, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2180 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE R$ 402.549,12
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2183 GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREA 
VERDES, APPS E LIMPEZA DE TERRENOS R$ 1.498.120,65
2184 GESTÃO AMBIENTAL R$ 3.817.158,81
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2180 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE R$ 322.549,12
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74B0-FBC0-9DBE-9822 e informe o código 74B0-FBC0-9DBE-9822
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2183 GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREA 
VERDES, APPS E LIMPEZA DE TERRENOS R$ 1.473.120,65
2184 GESTÃO AMBIENTAL R$ 3.922.158,81
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), 
destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão Ambiental 2184
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 101.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 105.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
PROJETO/
ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do 
Gabinete da 
Secretaria de Meio 
Ambiente
2180 80.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 55.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00
Gestão e 
Recuperação de 
Parques Naturais, 
Áreas Verdes, 
Apps, e Limpeza de 
Terrenos
2183
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 105.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste 
orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se 
necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com 
pessoal ao longo do exercício. Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações 
orçamentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a 
regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o 
fechamento do exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 74B0-FBC0-9DBE-9822
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:52:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74B0-FBC0-9DBE-9822

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