| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7055 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.055, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2180 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE R$ 402.549,12 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2183 GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREA VERDES, APPS E LIMPEZA DE TERRENOS R$ 1.498.120,65 2184 GESTÃO AMBIENTAL R$ 3.817.158,81 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2180 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE R$ 322.549,12 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74B0-FBC0-9DBE-9822 e informe o código 74B0-FBC0-9DBE-9822 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2183 GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREA VERDES, APPS E LIMPEZA DE TERRENOS R$ 1.473.120,65 2184 GESTÃO AMBIENTAL R$ 3.922.158,81 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão Ambiental 2184 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 101.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 4.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 105.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente 2180 80.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 55.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes, Apps, e Limpeza de Terrenos 2183 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 25.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 105.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74B0-FBC0-9DBE-9822 e informe o código 74B0-FBC0-9DBE-9822 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício. Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74B0-FBC0-9DBE-9822 e informe o código 74B0-FBC0-9DBE-9822 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 74B0-FBC0-9DBE-9822 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:52:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74B0-FBC0-9DBE-9822