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norma nº 7056/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7056 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.056, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
DE:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2050 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 294.423,37
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA 
Cód. Descrição Meta Financeira
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 2.204.436,94
PARA:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2050 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 394.423,37
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1AA-0204-CEE2-20BC e informe o código A1AA-0204-CEE2-20BC
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA 
Cód. Descrição Meta Financeira
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 2.104.436,94
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Munici￾pal, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a aten￾der despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamen￾to vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2050 – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas..................…..….…..…...…R$ 97.000,00
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas..................…..….…..…...…R$ 3.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...….. R$ 100.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA 
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…...…..….…..…...…R$ 100.000,00
Total da Redução de Crédito...…………………….……...………...…….....…….R$ 100.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste orçamentário 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de 
variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício. 
Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às necessidades 
efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos pagamentos e o 
cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a 
continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1AA-0204-CEE2-20BC e informe o código A1AA-0204-CEE2-20BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A1AA-0204-CEE2-20BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:46:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1AA-0204-CEE2-20BC

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