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norma nº 7057/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7057 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 737.423,67 (SETECENTOS E TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.057, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
737.423,67 (SETECENTOS E TRINTA E SETE MIL, 
QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primaria em Saúde R$ 39.562.489,60
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primaria em Saúde R$ 40.299.913,27
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Munici￾pal, Crédito Especial no valor de R$ 737.423,67 (setecentos e trinta e sete mil e qua￾trocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender des￾pesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vi￾gente, conforme segue:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/28A8-C248-ECB2-E354 e informe o código 28A8-C248-ECB2-E354
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00.1.502.1002000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…..R$ 235.182,72
3.3.90.00.00.1.600.0000600 – Aplicações Diretas……………………….……..…..R$ 50.000,00
3.1.90.00.00.1.600.0000600 – Aplicações Diretas……………………….…...……..R$ 400.000,00
3.1.91.00.00.1.600.0000600 – Aplicações Diretas……………………….…...……..R$ 52.240,95
Total da suplementação....…...………...……………….………….………..…….…R$ 737.423,67
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de excesso de arrecadação no 
valor de R$ 235.182,72 da receita 1729.53.0.1.02.00.00 – Fonte de Recursos: 
1.502.1002000 e R$ 502.240,95 da receita 1713.50.1.1.38.00.00 conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recur￾sos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a transferência de recursos de 
Cota Parte do ICMS através da fonte de recursos 1.502.1002000 e da Atenção Pri￾mária através da fonte de recursos 1.600.0000600 visando custear despesas com 
folha de pagamento dos servidores que laboram na Atenção Primária, bem como os 
serviços de exames laboratoriais dos pacientes atendidos nas Unidades de Saúde 
da Família.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/28A8-C248-ECB2-E354 e informe o código 28A8-C248-ECB2-E354
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/28A8-C248-ECB2-E354 e informe o código 28A8-C248-ECB2-E354
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28A8-C248-ECB2-E354
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:49:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/28A8-C248-ECB2-E354

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