| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6767 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.756.437,56 (DEZ MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.767, DE 13 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.756.437,56 (DEZ MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental R$ 16.514.921,17 2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 2.340.532,98 2215 Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos da Educação R$ 10.203.598,74 2216 Atendimento do PDDE – Programa Dinheiro na Escola R$ 6.868,86 2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 55.679.483,44 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da R$ 6.269.179,97 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EAB7-3DB3-6D4A-8289 e informe o código EAB7-3DB3-6D4A-8289 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Educação Infantil – Creche 2222 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola R$ 8.294.409,66 2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 27.543.745,73 Para: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental R$ 17.167.690,75 2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 2.550.915,87 2215 Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos da Educação R$ 10.712.920,61 2216 Atendimento do PDDE – Programa Dinheiro na Escola R$ 8.792,78 2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 60.001.572,82 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche R$ 6.493.766,97 2222 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola R$ 9.330.565,24 2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 31.342.953,07 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 10.756.437,56 (dez milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO 02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EAB7-3DB3-6D4A-8289 e informe o código EAB7-3DB3-6D4A-8289 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00. 2.502.1001000 – Aplicações Diretas.....................……...…….…R$ 38.480,54 3.3.90.00.00.00. 2.718.1001000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 3.648,45 3.3.90.00.00.00. 2.550.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…......…R$ 516.623,18 4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…......…R$ 94.017,41 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….……..….……..… R$ 652.769,58 2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00. 2.552.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…….…R$ 210.382,89 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….……..………..… R$ 210.382,89 2216 – ATENDIMENTO DO PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 3.3.90.00.00.00. 2.551.0000000 – Aplicações Diretas.....................……………….…R$ 1.923,92 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….……...…...……..… R$ 1.923,92 2215 – MANUTENÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00.00. 2.553.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....…….…R$ 16.577,85 3.3.90.00.00.00. 2.759.0000701 – Aplicações Diretas.....................…………......…R$ 83.049,76 3.3.90.00.00.00. 2.571.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…....…R$ 209.694,26 4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas..................….…..…......…R$ 200.000,00 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….……....……..… R$ 509.321,87 02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 12 – EDUCAÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE 3.3.90.00.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…………R$ 668,57 3.3.90.00.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas.....................……............…R$ 223.918,43 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….………...……..… R$ 224.587,00 2222 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA 3.3.90.00.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas.....................………...…..…R$ 236.155,58 3.3.90.00.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……..…R$ 800.000,00 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….……..……..… R$ 1.036.155,58 02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EAB7-3DB3-6D4A-8289 e informe o código EAB7-3DB3-6D4A-8289 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas.....................…..………...…R$ 747.047,12 3.1.91.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas.....................………......…R$ 110.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…..…R$ 3.465.042,26 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….…………..…….R$ 4.322.089,38 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB 3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas.....................….....…….…R$ 2.616.000,00 3.1.91.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....................…………....…R$ 384.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...….....…R$ 799.207,34 Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….………….……..R$ 3.799.207,34 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…….....……..… R$ 10.756.437,56 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação da suficiência de saldo em 31/12/2024 dos recursos Federais e Estaduais referentes as transferências realizadas durante o exercício anterior, e a necessidade da reprogramação no Orçamento de 2025, para utilização do saldo nas despesas e investimentos previstos em cada programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EAB7-3DB3-6D4A-8289 e informe o código EAB7-3DB3-6D4A-8289 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EAB7-3DB3-6D4A-8289 e informe o código EAB7-3DB3-6D4A-8289 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EAB7-3DB3-6D4A-8289 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 13:32:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/03/2025 16:33:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EAB7-3DB3-6D4A-8289